DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            partir de 31/08/2018:  NOME: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DOMINGOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 190 044 353 - 87 VALOR: R$ 2.428,41 
NOME: MARIA DAS DORES ALVES DOMINGOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 433 898 723 - 53 VALOR: 
R$ 1.040,75 .SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00223497/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO 
MAGALHAES MARQUES, CPF: 060.135.703-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.072-3-5, com óbito em 27/12/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 3.197,60 (três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/12/2018:  NOME: MARIA DAS FLORES ARAUJO MAGALHÃES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
194 639 363 - 00 VALOR: R$ 1.319,01  NOME: VITÓRIA ARAUJO MAGALHÃES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 19/08/1998) CPF: 
614 961 713 - 06 VALOR: R$ 1.598,80  NOME: BELINDA DE OLIVEIRA MARQUES PARENTESCO: CONJUGE DIVORCIADA COM PENSÃO DE 
ALMENTOS (17,5%) CPF: 366.560.383-87 VALOR: R$ 279,79. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8616095/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Nery Freire Taleires, CPF nº 16162145387, 
aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência 
F5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, 4° Classe, nível/referência E, matrícula nº 0083351-7, com óbito em 21/11/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 17.647,83 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a 
este limite, a partir de 21/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à 
beneficiária constante no DOE publicado em 24/01/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JORACI TALEIRES
CÔNJUGE
02793652334
17.647,83
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/08/2018, publicado no DOE nº 159, de 24/08/2018, que concedeu pensão à JORACI TALEIRES, Cônjuge 
do(a) ex-servidor(a) Francisca Nery Freire Taleires, falecido(a) em 21/11/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  18 
de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03821726/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  Gabriel Batista de Albuquerque, CPF nº 07384912334, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo, nível/referência 15, 
matrícula nº 0023521-0, com óbito em 13/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 946,95 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE LOURDES COSTA ALBUQUERUQE
CÔNJUGE
96616490300
946,95
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7285181//2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Costa Cavalcante, CPF nº 31062539320, lotado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 086137-1-0, 
com óbito em 17.10.2016, pensão mensal no valor de R$ 1.007,47 (hum mil, sete reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 17.10.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06.02.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA LUCIA DOS SANTOS CAVALCANTE
Cônjuge
31060331349
503,73
Art. 6º e §5º, III
FRANCISCO MATHEUS DOS SANTOS CAVALCANTE
Filho(nascido em 03.01.1996
6670874359
503,73
Até 21 anos (art.6º §1º,III, “a”
A partir de 03.01.2017, a maioridade de FRANCISCO MATHEUS DOS SANTOS CAVALCANTE, completou 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA LUCIA DOS SANTOS CAVALCANTE
Cônjuge
31060331349
1.027,61
Art. 6º e §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5716145/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, CPF: 052.847.833-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, M.F: 018.038-1-6, com óbito em 19/07/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE Nº 038, de 26 de fevereiro de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/07/2017. NOME: ROSALI LIMA 
DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 261.821.653-91 VALOR: R$ 3.570,61. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
18 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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