DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vigente para o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO DA
UFF/RJ e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 3 (três)
meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 28.432,90
(vinte e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) pagos
em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SRU: 7271 - 2420
0804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30, 7296 - 24200804.10.30
2.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40, 14291 – 24200804.10.122.057.23
056.03.33903000.2.91.00.1.30, 14330 – 24200804.10.122.055.22548.03.3
3903000.1.01.00.0.30; HGF: 6170 - 24200184.10.302.057.22424.03.3390
3000.2.91.00.1.30; HM: 6237 – 24200214.10.302.057.22424.03.3390300
0.1.01.00.0.30, 6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00
.1.30; HIAS: 6221 – 24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.
30; HGCC: 6196 – 24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30;
HSJ: 6258 – 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HGPM:
7255 – 24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30; HSMM:
6271 – 24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA
ASSINATURA: 12/07/2019 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Adriane
Patricia Felippe de Mattos
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 791/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PIRÂMIDE INFORMÁ-
TICA E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: A locação de 09 (nove)
dosímetros para controle de emissão de radiação, sendo 01 (um) padrão e 08
(oito) individuais com leituras mensais de doses relativa a radiação individual
de cada funcionário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. A CONTRATADA
fornecerá o item conforme descrição e quantitativos contido no contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Decreto nº 28.397/2006 e inciso
II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.439,76 (sete mil quatrocentos e trinta e
nove reais e setenta e seis centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200334.10.302.057.22747.03.33903900.2.91.00.1.3
000 - 6331, 24200334.10.302.057.22747.03.33903900.1.01.00.0.3000 - 6330.
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2019 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia
e Ligneul Cesar Alves de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 796/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO:
Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Curativos para
Epidermolise Bolhosa), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº
1085/2017, Ata de Registro de Preço n° 247/2018 -NUPLAC/SESA e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado
a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 15.889,00 (quinze mil
oitocentos e oitenta e nove reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.339030.29100.1. DATA
DA ASSINATURA: 15/07/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra
Abreu e José DAlmeida
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 91 / 2019
PROCESSO Nº : 02545211/2019 e OUTROS / VIPROC/SESA; OBJETO:
Aquisição de medicamento, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas
no processo nº 0804356-80.2017.4.05.8100S; e outros JUSTIFICATIVA:
Com referência ao ITEM 01, justifica que o fornecimento do medicamento
é indispensável ao tratamento do paciente portador da Doença de Anderson
Fabry (CID E 75.2), conforme decisão do MM JUIZ FEDERAL da 10ª Vara.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. Consta as fls. 02 dos autos
que foi aberto processo licitatório nº 01774217/2019, para compra do fármaco
acima, conforme espelho as folhas 32. ITEM 02, o medicamento é indispen-
sável ao tratamento do paciente diagnosticado com MIELOMA MÚLTIPLO
(CID -90.0) conforme decisão do MM JUIZ da 15ª Vara da Fazenda Pública.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. Foi aberto processo licitatório
nº 05311866/2019, para compra do medicamento acima, onde o mesmo
encontra-se em fase inicial. Consta ainda as fls. 06/06v, dos autos Prescrição
Médica assinada pelo médico que acompanha o paciente. ITEM 03, Justifica
o setor solicitante fl. 02 dos autos, que o fornecimento do medicamento é
indispensável ao tratamento do paciente acometido de ESCLEROSE
MÚLTIPLA PRIMARIAMENTE PROGRESSIVA (EM-PP) CID-10 G35,
conforme decisão do MM JUIZ FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª
REGIÃO. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Foi aberto processo
licitatório nº 05311866/2019, para compra do medicamento acima onde o
mesmo encontra-se em fase inicial. Consta ainda as fls. 05/06 dos autos,
Relatório Médico e Prescrição Médica, assinada pelo médico que acompanha
o paciente. ITEM 04, o fornecimento do medicamento é indispensável ao
tratamento do paciente portador de ESCLEROSE TUBEROSA (CID
10-Q85.1), ASSOCIADA A MÚLTIPLOS TUMORES HEPÁTICOS CONSI-
DERADOS IRRESSECÁVEIS (ANGIOMIOLIPOMAS D37), conforme
decisão do MM JUIZ da Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro. Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. Consta as fls. 03/03v dos autos
Relatório Médico assinado pelo médico que acompanha o paciente. Informa
ainda que foi aberto processo licitatório nº 05240381/2019, para aquisição
do fármaco acima, onde o mesmo se encontra em fase inicial. ITEM 05 – O
medicamento é indispensável ao tratamento do paciente portador de Diabetes
Mellitus tipo 2 (insulinodependente – DM2), conforme decisão do MM JUIZ
da 1ª Vara da Fazenda Pública. Não restando outra alternativa a esta SESA,
diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judi-
cial. Foi aberto processo licitatório nº 05240306/2019, para compra do fármaco
acima, onde o mesmo encontra-se em fase inicial. ITEM 06 – O medicamento
é indispensável ao tratamento do paciente com EPISÓDIOS AGUDOS DE
ANGIOEDEMA, conforme decisão do MM JUIZ da 11ª Vara da Fazenda
Pública. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a
aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Foi aberto processo
licitatório nº 05240306/2019, para compra do fármaco acima, onde o mesmo
encontra-se em fase inicial. Considerando a abertura do processo licitatório
nº 4402328/2018, para atender as necessidades desses pacientes. Contudo, o
“item 04”, referente a esse fármaco, foi FRACASSADO. ITEM 07 - O medi-
camento em tela é de fundamental importância para o paciente diagnosticado
com CRANIOFARINGIOMA (CID 75.2), no SISTEMA NERVOSO
CENTRA , apresentando quadro de PAN-HIPOPITUITARISMO e Diabetes
INSIPIDUS CENTRAL (E23.2). Consta as fls. 04/04v dos autos nº
5811248/2018, o laudo médico e receituário, devidamente assinado pelo
médico que acompanha o paciente. ITEM 08 - É indispensável o medicamento
para o tratamento do paciente portador de ARTERITES DE CÉLULAS
GIGANTES, (CID 10 M 31.6) conforme decisão do MM JUIZ da 1ª Vara
da Fazenda Pública. Consta ainda as fls. 07/08 dos autos (processo nº
05002138/2019), Relatório assinado pelo médico que acompanha o paciente.
Considerando que o medicamento é de uso continuo, foi aberto processo
licitatório nº 05240306/2019, para compra do referido fármaco. ITEM 09 -
Conforme decisão do MM JUIZ da 9ª Vara da Fazenda Pública, o medicamento
é fundamental para o paciente diagnosticado com NEOPLASIA MALIGNA
DE MAMA (CID 10 C 50.9), EC IV(osso pleura), tendo sido submetida a
mastectomia e esvaziamento axilar(lado esquerdo) e mastectomia (lado
direito), no momento encontra-se em tratamento quimioterápico. Consta nos
autos do processo nº 04629919/2019 fls.5, Relatório Médico assinado pelo
médico responsável. O medicamento acima é de uso continuo, e foi aberto o
processo licitatório nº 5795323/2018, para a compra do mesmo. ITEM 10
– O paciente necessita do medicamento para tratamento, uma vez que, é
portador de EPILEPSIA REFRATÁRIA (SÍNDROME DE LENNOX
GASTAUT) com incapacidade de realizar atividades laborais e de ter inde-
pendência para as atividades de rotina, conforme Relatório Médico fl. 05 dos
autos nº 03258267/2019, devidamente assinado pelo médico que acompanha
o paciente. ITEM 11 – Conforme Relatório Médico, fl. 05 dos autos nº
03258496/2019, e decisão do MM JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, o
paciente necessita fazer uso desse medicamento, para o tratamento de
EPILEPSIA REFRATÁRIA (SÍNDROME DE LENNOX GASTAUT), com
incapacidade de realizar atividades laborais e de ter independência para as
atividades de rotina. ITEM 12 - É indispensável o medicamento para o trata-
mento do paciente portador de DOENÇA DEGENERATIVA DE COLUNA
LOMBO-SACRAL AVANÇADA (Espondilose não especificada) e Trans-
tornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopa-
tia,conforme decisão do MM JUIZ da 1ª Vara da Comarca de Maranguape.
ITEM 13 – Paciente portador de DIABETES INSIPIDUS NEUROLOGICA,
necessita fazer uso do medicamento, conforme decisão do MM JUIZ da
Comarca de Carius. Foi aberto processo licitatório nº 0032519/2019, para
compra do medicamento. ITEM 14 - Paciente idosa portadora de DIABETES
MELITUS (CID10 E 14), necessita do medicamento acima para seu trata-
mento, conforme decisão do MM JUIZ DA 8ª Vara da Fazenda Pública.
Consta que foi aberto Processo Licitatório nº 05240306/2019, para compra
do fármaco. ITEM 15 - É indispensável o uso do medicamento para o trata-
mento da paciente com QUADRO DEPRESSIVO REFRATÁRIO RECOR-
RENTE, COM HUMOR DEPRIMIDO, APATIA, PENSAMENTOS
RECORRENTES SOBRE MORTE, INCLUINDO TENTATIVAS DE
SUICÍDIO, conforme decisão do MM JUIZ DA 11ª Vara da Fazenda Pública.
Foi aberto processo licitatório nº 6549075/2018, Planejamento 187/2019, PE
302/2019, para compra do mesmo. ITEM 16 – A paciente necessita do medi-
camento para tratamento, uma vez que, foi diagnosticada com NEOPLASIA
MALIGNA DE MAMA (CID 10 C 50.9), tendo sido submetida a mastectomia
e esvaziamento axilar (lado esquerdo) e mastectomia (lado direito), conforme
decisão do MM JUIZ da 9ª Vara da Fazenda Pública. Foi aberto processo
licitatório nº 3829557/2018, PE 1367/2018 SUSPENSO. ITEM 17 - Paciente
realizou procedimento de IMPLANTAÇÃO DE STENT 3,5 X 23, EM
VIRTUDE DE OBSTRUÇÃO DA ARTÉRIA CORONÁRIA, e necessita
da medicação, conforme decisão do MM JUIZ DA 6ª Vara da Fazenda Pública.
Foi aberto processo licitatório nº 05240381/2019, para a compra do fármaco.
ITEM 18 – Paciente necessita do medicamento de uso continuo por tempo
indeterminado, pois, é portador de OBESIDADE MORBIDA (CID 10: E66.9),
conforme decisão do MM JUIZ DA 6ª Vara da Fazenda Pública. Foi aberto
processo licitatório nº 05311866/2019, para compra do fármaco. ITEM 19 e
20 - É indispensável o medicamento para o tratamento do paciente portador
de DIABETES MELLITUS TIPO 2 (Insulinodependente – DM2), conforme
decisão do MM JUIZ da 1ª Vara da Fazenda Pública. Consta nos autos que
foi aberto processo nº 05311866/20019, para compra do referido fármaco.
ITEM 21- É indispensável o medicamento de uso continuo, para o tratamento
do paciente portador de DISLEPIDEMIA (CID E78-2), doença que causa
distúrbio nos níveis de lipídios e lipoproteínas no sangue, com influências
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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