DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
2ª Etapa – Período de preenchimento do Memorial Descritivo (somente para os classificados
na 1ª Etapa)
De 08 de agosto até as 16:00 h do dia 14 de agosto de 2019
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
2ª Etapa – Divulgação do resultado preliminar
Dia 16 de agosto de 2019, até as 23:59 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
2ª Etapa – Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa.
Dia 19 de agosto de 2019, até as 23:59 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
2ª Etapa – Divulgação do Resultado Final
Dia 20 de agosto de 2019, até as 23:59 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
2. Revogam-se as disposições contrárias. 3. Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador n° 15/2019. Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE (DIEPS)
*** *** ***
EDITAL Nº17/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 05198024/2019
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para
atender, quando convocados, as demandas do PROJETO APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO AS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOL-
VIMENTO INSTITUICIONAL DA ESP, por meio da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de
outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a
todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura
do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/
PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender
da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte)
horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões),
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a distância com
o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido
por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11
de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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