DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda 
o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de 
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, quando solicitado, documentos comprobatórios 
relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos 
necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão alegar 
desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2019, disponíveis no endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado (horário) 
pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período de inscrição, 
estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual deverá imprimir os documentos 
que forem originados durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo 
considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção, mudar 
as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de nasci-
mento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/
CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acompanhado 
do documento de identidade autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, por Sedex 
com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de Tecnologia da 
Informação (Nutic), sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo informado no subitem 
5.2, até a data do vencimento (data contábil), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observados os horários 
limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de inscrição, 
no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se impresso por meio 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante deverá 
antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento 
indevido dos Participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida 
antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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