DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Partici-
pante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o
Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva
de Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
8.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas,
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o
desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente:
I – Primeiro Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento;
II – Segundo Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota do 1º Momento;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento;
III – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota do 2º momento;
c) maior nota do 1º momento;
d) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento;
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código
de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 8.3
deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção,
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado;
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3,
III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia auten-
ticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir
e assinar a ficha eletrônica de inscrição e memorial descritivo para, no ato
da convocação apresentar-se a Assessoria de Desenvolvimento Institucional
– Adins, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE,
das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes
documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS
DO SUBITEM 8.8:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante
concorreu (graduação, especialização);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe,
conforme subitem 8.9.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio,
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VI, sendo,
ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com
firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 8.8, bem
como cópia autenticada ou nos termos do subitem 8.8, do documento
de identidade, ambos, do titular do comprovante de residência.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar,
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
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