DOE 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação 
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
8.10. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação.
8.11. Caso o Participante não entregue a ficha eletrônica de inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, lhe será atribuído nota 0 (zero), sendo assim 
este desclassificado e eliminado do certame, por não atingir a pontuação mínima necessária para sua classificação, pontuação esta exigida no subitem 6.2.1.3.
8.12. Caso o Participante ou o seu procurador legal, não cumpra a exigência contida no subitem 8.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da 
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante na 
ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da 
data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de classi-
ficação, será convocado.
 
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA ESP
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10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital172019@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVA-
MENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital172019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins  Rodrigues (ESP/CE) ou pelo 
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 11 de julho de 2019.
Francisco José Fontenele Bezerra
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – GRADUAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
PERFIL 01 - Graduação em Administração 
de Empresas e/ou Administração Pública
12 meses
R$ 2.178.00 (dois mil cento 
e setenta e oito reais)
Formação superior concluída em Administração 
de Empresas e/ou Administração Pública.
01 (uma) vaga + banco
PERFIL 02 - Graduação na área de 
Comunicação Social e/ou Marketing
12 meses
R$ 2.178.00 (dois mil cento 
e setenta e oito reais)
Formação superior concluída na área de 
Comunicação Social e/ou Marketing.
01 (uma) vaga + banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – ESPECIALIZAÇÃO – 20 HORAS
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
PERFIL 01 - Graduação em  Odontologia com 
especialização na área da Educação e/ou Saúde
12 meses
R$ 1.452,00 (hum 
mil quatrocentos e 
cinquenta dois reais)
Formação superior concluída em 
Odontologia com especialização na 
área da Educação e/ou Saúde.
01 (uma) vaga + banco
PERFIL 02 - Graduação em  Psicologia com 
especialização na área da Educação e/ou Saúde
12 meses
R$ 1.452,00 (hum 
mil quatrocentos e 
cinquenta dois reais)
Formação superior concluída em Psicologia com 
especialização na área da Educação e/ou Saúde.
01 (uma) vaga + banco
PERFIL 03 -Graduação em qualquer área da 
Saúde, com especialização em Planejamento 
e Gestão de Políticas Públicas
12 meses
R$ 1.452,00 (hum 
mil quatrocentos e 
cinquenta dois reais)
Formação superior concluída em qualquer 
área da Saúde, com especialização em 
Planejamento e Gestão de Políticas Públicas
01 (uma) vaga + banco
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019

                            

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