DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.162, de 24 de julho de 2019.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA E ALTERA O DECRETO Nº33.080, DE 
22 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO o que dispõe os Decretos n°30.602, de 15 de julho de 2011, n°31.129, de 21 de fevereiro de 2013, n°33.080, de 22 de maio de 2019 CONSIDE-
RANDO a necessidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, com vistas à adequação da quantidade de cargos de provimento 
em comissão; CONSIDERANDO a necessidade também de se promover alterações no Decreto nº33.080, de 22 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública (ESP/CE), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria de Pós-graduação em Saúde
3.1. Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde
3.2. Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde
3.3. Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde
3.4. Centro de Residência em Saúde
4. Centro de Investigação Científica
5. Centro de Extensão em Saúde
6. Centro de Documentação e Biblioteca
7. Centro de Desenvolvimento Educacional em Saúde
8. Diretoria de Educação Profissional em Saúde
9. Secretaria Escolar
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
11. Diretoria Administrativo-Financeira
11.1. Núcleo de Gestão Financeira
11.2. Núcleo de Gestão Administrativa
V - ÓRGÃO DE GESTÃO COLEGIADA
•Conselho Consultivo
•Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo
Art.2º Fica removido 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil para a estrutura 
da Escola de Saúde Pública (ESP/CE).
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Escola de Saúde Pública (ESP/CE) são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os Anexos I e II, do Decreto nº33.080, de 22 de maio de 2019, passam a vigorar em conformidade com o Anexo II, deste Decreto.
Art. 4º O art. 6º, do Decreto nº33.080, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
 
§ 1º Os militares designados para compor o quadro de organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de Gabinete (GPR), 
estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
 
§ 2º Os militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Fortaleza serão 
remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica.
 
§ 3º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos militares designados para Casa Militar serão 
estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
 
§ 4º Todas as movimentações de pessoal para as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Policiamento de Guarda (CPG), integrante da estrutura organizacional da 
Polícia Militar, bem como a saída de pessoal dessas Companhias, somente poderão ocorrer mediante solicitação expressa do Chefe da Casa Militar 
ao Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, o qual terá o prazo de 08 (oito) dias, a partir do recebimento da solicitação, para efetivar as devidas 
movimentações.
 
§ 5º Ficam assegurados aos militares em atividade na Casa Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos nas respectivas Corporações.”
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.162, DE 24 DE JULHO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (ESP/CE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
03
04
DAS-1
17
17
DAS-2
09
09
TOTAL
30
31
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (ESP/CE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DNS-1
01
Diretor
DNS-2
03
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Assessor Chefe
DAS-1
02
Assessor Técnico
DAS-1
04
Supervisor de Centro
DAS-1
08
Supervisor de Núcleo
DAS-1
03
Supervisor de Unidade
DAS-2
01
Assistente Técnico
DAS-2
08
TOTAL
31
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DOECRETO Nº33.162, DE 24 DE JULHO DE 2019
ANEXO I DO DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
08
08
SS-2
06
06
GAS-1
20
20
GAS-2
20
20
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019

                            

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