DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
03
03
DNS-2
23
22
DNS-3
28
28
DAS-1
15
15
DAS-3
01
01
TOTAL
124
123
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SS-1
01
Assessor Especial para Assuntos Federativos
SS-1
01
Assessor Especial para Assuntos Internacionais
SS-1
01
Assessor Especial de Acolhimento aos Movimentos Socais
SS-1
01
Assessor Especial do Governador
SS-1
01
Assessor Especial de Comunicação do Governo
SS-1
01
Assessor Especial de Relações Institucionais
SS-1
01
Chefe da Casa Militar
SS-1
01
Secretário Executivo de Comunicação, Publicidade e Eventos
SS-2
01
Secretário Executivo de Regionalização e Modernização
SS-2
01
Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Assessor Executivo de Relações Institucionais
SS-2
01
Assessor Executivo da Casa Militar
SS-2
01
Assessor Especial I
GAS-1
20
Assessor Especial II
GAS-2
20
Coordenador Especial I
DNS-1
03
Coordenador
DNS-2
16
Assessor Especial IV
DNS-2
06
Orientador de célula
DNS-3
13
Articulador
DNS-3
15
Assessor Técnico
DAS-1
15
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
-
123
ANEXO II DO DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
1. Unidade de Segurança
1.1. Setor de Segurança Pessoal
1.2. Setor de Segurança de Eventos
1.3. Setor de Segurança de Instalações
1.4. Setor de Precursão e Planejamento
1.5. Setor de Guarda Palaciana
1.6. Setor de Ajudância de Ordens
2. Unidade de Cerimonial e Protocolo
3. Unidade Militar do Vice-Governador
3.1. Setor de Ajudância de Ordens do Vice-Governador
3.2. Setor de Precursão e Planejamento do Vice-Governador
3.3. Setor de Segurança Pessoal do Vice-Governador
4. Unidade Militar do Tribunal de Justiça
4.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
5. Unidade Militar da Assembleia Legislativa
5.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente da Assembleia Legislativa
5.2. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
6. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza
6.1. Setor de Ajudância de Ordens do Prefeito de Fortaleza
6.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento do Prefeito de Fortaleza
QUADRO DE FUNÇÕES DA CASA MILITAR
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
POSTO / GRADUAÇÃO
REGRAS DE OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
Chefe de Unidade
Tenente-Coronel
Podendo ser exercido por Major
08
Chefe de Setor
Major
Podendo ser exercido por Capitão ou Tenente
19
Agente de Segurança
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
09
Agente de Segurança nível II
Sargento
Podendo ser exercido por praça de qualquer graduação
08
Ajudante de Ordens
Capitão
Podendo ser exercido por oficial superior
15
Assessor
Capitão
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
10
Precursor
Capitão
Podendo ser exercido por Tenente
05
Comandante da Guarda Palaciana
Tenente
Podendo ser exercido por Capitão
01
Guarda Palaciana
Sargento
Podendo ser exercido por praça de qualquer graduação
36
TOTAL
111
*** *** ***
DECRETO Nº33.163, de 24 de julho de 2019.
REVOGA O DECRETO Nº32.402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERAÇÃO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos de planejamento e contratação de obras públicas; DECRETA:
Art.1º Fica revogados os Decretos nº32.402, de 23 de outubro de 2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88, inciso XVII, da Constituição do Estado 
do Ceará, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o art. 17, inciso III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o Decreto nº 33.093, de 31 
de maio de 2019, RESOLVE NOMEAR os INTEGRANTES da relação constante no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, a partir de 19 de julho 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019

                            

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