DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 24 DE JULHO DE  2019
NOME
DENOMINAÇÃO
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GABRIEL MONTEIRO GUEDES
ARTICULADOR
SÉRGIO RICARDO MARTINS EVANGELISTA
GERENTE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
MARIA NEIDE SANTOS MENEZES
ASSESSOR TÉCNICO
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA LIMA
GERENTE DA GERÊNCIA FINANCEIRA
JOÃO BOSCO DE CASTRO
GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
ALCIDES MARIA DO NASCIMENTO PARENTE
ARTICULADOR
JOSÉ MAURÍCIO NOBRE DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
CAMILA SOARES NOVAES COELHO
ASSESSOR TÉCNICO
MÁRCIO ROBERTO SILVA E CASTRO
GERENTE DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO TÉCNICA E OBRAS ESPECIAIS
ARTUR EDÍSIO MEIRA FAÇANHA
GERENTE DA GERÊNCIA DE OBRAS ESPECIAIS
ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA
GERENTE DA GERÊNCIA DE ANÁLISE E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES
JUSTINIANO JOSE CAMURÇA FILHO
GERENTE DA GERÊNCIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
CARLOS ALBERTO ROCHA PORFÍRIO
GERENTE DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE PROJETOS DE  EDIFICAÇÕES
LAURINDA LILIA SALES FURTADO
ASSESSOR TÉCNICO
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES SAMPAIO
GERENTE DA GERÊNCIA DE  PROGRAMAS E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
PAULO JOSÉ BEZERRA DE CARVALHO
GERENTE DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO D MALHA VIÁRIA
RENATO PINHEIRO NUNES
ASSESSOR TÉCNICO
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA
FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE
GERENTE DA GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
LARISSA AUGUSTO E SILVA
GERENTE DA GERÊNCIA DE PROJETOS RODOVIÁRIOS E CONTROLE DE QUALIDADE
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E GESTÃO REGIONAL
SAULLO MARINHO CÂMARA
GERENTE DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE RODOVIAS E AEROPORTOS
JOAQUIM JOSÉ FACÓ
ASSESSOR TÉCNICO
ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA
GERENTE DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
ROSALHA CHAVES VASCONCELOS
ASSISTENTE TÉCNICO
LOTAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA
FRANCISCO CÉSAR PIERRE BARRETO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
LOTAÇÃO: ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
ADÍLIA MARIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
OUVIDORA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CARLOS 
MAURO BENEVIDES FILHO, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula n° 300429.1.3, desta Secretaria 
do Planejamento e Gestão, a viajar as cidades de: I. Brasília - DF, no período de 15 a 16 de julho de 2019, com a finalidade de participar de discussão sobre o 
endividamento do Estado do Ceará, juntamente com a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, perante e Secretário do Tesouro Nacional, concedendo-lhe 
02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total 
de R$ 1.121,53 (hum mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos); II. Rio de Janeiro - RJ, no dia 17 de julho de 2019, após negociação, compartilhar o Modelo de Gestão do Estado do Ceará 
com o Governo do Rio de Janeiro, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
o que corresponde ao valor de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total 
de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para os trechos FORTALEZA/ BRASÍLIA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$ 4.531,35 (quatro 
mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 6.616,70 (seis mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), de 
acordo com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, art. 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe 
I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento e 
Gestão.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2019. 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão de seguro de viagem, bem como o pagamento de diárias e ajudas de custo correspondentes à viagem do Excelentíssimo Senhor CARLOS 
MAURO BENEVIDES FILHO, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, às cidades de Lisboa, Portugal e Madrid, 
Espanha, no período de 24 a 27 de julho do ano em curso. Referida viagem tem como finalidade, tratar de investimentos na Praia das Fontes/Beberibe - CE 
e Praia dos Preás/Cruz - CE, em parceria com a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e da busca na consolidação da Operação de Voo da Companhia 
Air Europa, com o Estado do Ceará. Serão concedidas ao Senhor Secretário da Seplag, 03 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 1.896,35 (hum 
mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de 1.896,35 (hum mil, oitocentos e noventa 
e seis reais e trinta e cinco centavos), totalizando a quantia de R$ 10.429,92 (dez mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), cálculos 
efetuados com base na cotação do dólar turismo do dia 23 de julho de 2019, de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos), seguro de viagem no valor 
de 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/LISBOA/MADRID/LISBOA/FORTALEZA, no valor de R$ 
14.682,82 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total R$ 25.860,74 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta 
reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o arts. 1º e 2° do Decreto n° 33.139, de 3 de julho de 2019, art. 1º; alínea “b” do § 1º e § 3º do art. 4º; art. 
5º e seu § 2º e arts. 6º e 10, classe I, do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria do Planejamento e Gestão.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de  julho de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a 
Dispensa de Licitação nº 023/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 20 de dezembro de 2018, ato que declarou dispensada a licitação para contratação 
direta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, para prestar o serviço de fornecimento de telefonia com 60 (sessenta) ramais VOIP, para 
a Casa da Mulher Brasileira, em razão da transferência da competência das políticas transversais relacionadas as mulheres, por determinação da Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, para a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA C.C. Nº505/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ERISNEIDE ALVES TAVARES, que exerce a função de Operador de Recursos Audiovisuais, refe-
rencia 21, matricula 095072-2-1, lotado na Casa Civil, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº1666. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo 
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019

                            

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