DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PCTR/CDR/0530/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 118044; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0676/2019: Interessado:
José Fleury Martins Júnior; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 91883; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0680/2019: Interessado: José Fleury Martins Júnior;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 86951; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0681/2019: Interessado: José Fleury Martins Júnior; Assunto: Recurso
administrativo – auto de infração nº 86719; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento
do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0146/2019: Interessado: Wellington Nunes da Silva; Assunto: Recurso administrativo – auto de
infração nº 145858; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu, sem a resolução do mérito, por determinar
a imediata liberação do documento do veículo, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0368/2019: Interessado: Carlos Alexandre Teixeira de Almeida;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 144679; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu,
sem a resolução do mérito, por determinar a imediata liberação do documento do veículo, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0260/2018: Interessado:
Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0048/2018- SAA e SES de Russas/CE; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0060/2019:
Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração - AI/CSB/0013/2019 - SAA e SES de Horizonte e localidades Cajueiro da Malhada, Dourados e Queimados/
CE; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto
do Relator. PCSB/CSB/0070/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração - AI/CSB/0014/2019 - SAA e SES de Novo Oriente/CE; Relator: Conse-
lheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0312/2018: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 91757; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0329/2018: Interessado: FRETCAR;
Assunto: Recurso administrativo nº 93997; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0347/2018: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 97282;
Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CTR/0350/2018: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 114120; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0364/2018: Inte-
ressado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 91283; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimi-
dade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0003/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso
administrativo nº 112951; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0027/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 101392; Relator: Conselheiro
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0173/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo nº 91763; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0179/2019: Interessado: FRETCAR;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 107485; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0244/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso adminis-
trativo – auto de infração nº 91295; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0263/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº
91279; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0266/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 90439; Relator: Conse-
lheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0280/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 111578; Relator: Conselheiro João Gabriel Lapro-
vítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0291/2019:
Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 109345; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0457/2019: Interessado: FRETCAR;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 106575; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0504/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso adminis-
trativo – auto de infração nº 118127; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0516/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº
118120; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0520/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 118143; Relator: Conse-
lheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0522/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 118132; Relator: Conselheiro João Gabriel Lapro-
vítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0529/2019:
Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 118015; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0535/2019: Interessado: Expresso
Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 114084; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0544/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto:
Recurso administrativo – auto de infração nº 118188; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0551/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo –
auto de infração nº 113069; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0553/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 118020;
Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CDR/0583/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 120092; Relator: Conselheiro João
Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0587/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 113080; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0592/2019: Inte-
ressado: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 113088; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0595/2019: Interessado: FRETCAR;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 119324; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0600/2019: Interessado: FRETCAR; Assunto: Recurso adminis-
trativo – auto de infração nº 118035; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0805/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto
de infração nº 134561; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0047/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração - AI/CSB/0008/2019 – SAA de Martinópole/
CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0050/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração - AI/CSB/0010/2019 – SAA de Baixio/CE; Relator: Conselheiro
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0051/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração - AI/CSB/0011/2019 – SAA de Quixadá (sede) e localidades de Juatama e Tapuiará/CE;
Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. Término: 12h00. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18
de julho de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETO
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Alceu Galvão
DIRETOR EXECUTIVO
Márcia de Oliveira Nunes
ASSESSORA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0020/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce; III - ENDE-
REÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME;
V - ENDEREÇO: Rua Torres Câmara, 267 - Aldeota - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 57, inc. II, e 65, inc. I, al. b e § 1º, da Lei
8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado, com alteração do valor global, o prazo de vigência do referido contrato por mais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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