DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA COADM NÚMERO: 313/2019 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com
o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR.
DIÁRIA
VR.
PASSAGEM
VR.
TOTAL
ROSIVANE GOMES PINTO
ITAPIPOCA
FORTALEZA
22000147865115 /K020 DNS-3
17/06/2019 a 18/06/2019
1,5
77,10
0,00
115,65
PARTICIPAR DE ENCONTRO - Participar de encontro
do II Fórum de Orientadores Cedea/2019
VEICULO SEDUC
TOTAL:
115,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ITAPIPOCA, 17 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA COADM NÚMERO: 322 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo
mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR.
DIÁRIA
VR.
PASSAGEM
VR.
TOTAL
GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA
FORTALEZA
ITAPIPOCA
22000116141313 /K020 DNS-3
28/05/2019 a 29/05/2019
1,5
77,10
0,00
115,65
VISITAR ESCOLAS - VISITAR AS ESCOLAS DE EEMTI
VEICULO SEDUC
MARIA NAHIR BATISTA FERREIRA TORRES
FORTALEZA
ITAPIPOCA
2200011210331X /K020 DAS-2
28/05/2019 a 29/05/2019
1,5
64,83
0,00
97,25
VISITAR ESCOLAS - VISITAR AS ESCOLAS DE EEMTI
VEICULO SEDUC
TOTAL:
212,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 28 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº049/2019 - PROCESSO Nº01364213/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, respondendo, ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME, com
sede na Avenida Sargento Hermínio, nº 2300, Ellery, Fortaleza/CE, CEP: 60320-504, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.608/0001-86, doravante denominada
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. FÁTIMA IEDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, brasileira, portadora do RG nº 97002611280 SSP/
CE, inscrita no CPF nº 379.648.953-20, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME com prioridade para o Aten-
dimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Da Secretaria da Educação - SEDUC a) Ceder professores
com base na matrícula de 34 (trinta e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas, destinadas prioritariamente ao
Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores
conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Espe-
cial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a
ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODIN deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao
número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos
alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização
obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas
estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d)
Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto
Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais ações desenvolvidas pela
entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infra-
estrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento
ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e
Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado;
j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k)
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para
o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à CODIN o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida
Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo até 31 de dezembro
de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS
ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA
DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3 e CPF nº
479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O monitoramento da execução
deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de professores decorrentes de
transferências ou desistências poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA -
DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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