DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº17/2019 - PROCESSO Nº01223318/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1652/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida em face do RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, CNPJ:
12.039.513/0001-95, totalizando o valor de R$ 4.003,93 (quatro mil, três
reais e noventa e três centavos), referente ao Imposto Predial Territorial
e Urbano – IPTU do exercício de 2018 do imóvel que atende o CENTRO
CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE PAPICU, conforme estabelecido
no contrato n° 62/2018 na CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES,
2. DO LOCATÁRIO, alínea “f”. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reco-
nhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de
julho de 2019.ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº18/2019 - PROCESSO Nº04137340/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1661/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida em face do CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, CNPJ:
05.206.443/000157, totalizando o valor de R$ R$ 1.259,18 (mil, duzentos
e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente ao Imposto Predial
Territorial e Urbano – IPTU do exercício de 2018 do imóvel que atende ao
CENTRO DE LÍNGUAS DE FORTALEZA-CE – SHOPPING BENFICA,
conforme estabelecido no contrato n° 311/2017 na CLÁUSULA QUARTA
– DAS OBRIGAÇÕES, 2. DO LOCATÁRIO, alínea “f”. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar
a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de julho de 2019. ROGERS VASCONCELOS MENDES
- SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, respondendo. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02764036/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
CENTRO EDUCACIONAL MOEMA TÁVORA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDERIR
CARNEIRO PRIMO, matrícula nº 22200173830818, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 104, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02764036/2018.
Fortaleza, 11 de abril de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04848016/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU
DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAUDIO
SANTOS DE ANDRADE, matrícula nº 22200173107911, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página 107, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04848016/2018. Baturité, 19 de junho de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02180409/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RUBENS
PIMENTEL DA COSTA, matrícula nº 9820017354601X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página
62, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02180409/2018. Baturité, 12 de março de 2018. CREDE 8 – BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02353877/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ
OCENAI PEREIRA DE FREITAS, matrícula nº 98200173546311,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
23/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018,
página 62, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02353877/2018. Baturité, 23 de março de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04420319/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARNIELE
ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 22200175474210, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2019, página 63, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04420319/2019. Canindé, 17 de maio de 2019. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04468672/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA RICHELLE
TEIXEIRA SANTOS, matrícula nº 22200176121214, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/05/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 134, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04468672/2019. Canindé, 16 de maio de 2019. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03902964/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ADOLFO FERREIRA DE SOUSA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JULIO
RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200176504016, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 156, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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