DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 15 de julho de 2019. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPON-
DENDO, FÁTIMA IEDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Mariana
Vidal de Melo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de
julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2019/PROCESSO Nº4536715/2018 –
05114343/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Senhor Secretário da Educação em exercício, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE
CONTRATADA: IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, com sede na
Rua: Olaria nº 10, casa A, Bairro: Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380,
Fone: (85) 3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
09.607.786/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora da
Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/CE, e do CPF nº 265.421.103-72,
residente e domiciliada em Fortaleza - CE, na Av. Francisco Sá, nº 5286,
apt. 802 – Bl. A - Ce, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refei-
ções destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 02 e 06
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20180044 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 942.840,00
(novecentos e quarenta e doise mil, oitocentos e quarenta reais), pagos em
confromidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 2210
0022.12.362.020.22669.03.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.0
8.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.05.339039.10000.0 22100
022.12.362.020.22669.14.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 18
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES
- Secretário da Educação , Respondendo - CONTRATANTE - IZALETE
ALVES RODRIGUES - CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 22 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 095/2019/PROCESSO Nº4536715/2018 –
05114211/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Senhor Secretário da Educação em exercício, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG
nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRA-
TADA: M & C HELLAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com
sede na Rua: Margarida Queiros, nº 904, Bairro: Cidades do Funcionário,
CEP: 60.822-530, Fones: (85)32757158 – (85)9.89217158 , inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 11093544/0001-61, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Sra. MARCIA MARIA FREIRE DE SOUZA,
brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2002002281195 – SSP/
CE, e do CPF nº 231.820.593-00, residente e domiciliada em Fortaleza - CE,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no item 03 Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180044 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço
de natureza contínua . VALOR GLOBAL: R$ 440.640,00 (quatrocentos e
quarenta mil, seiscentos e quarenta reais) pagos em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: 22100022.12.362.020.22
669.03.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.08.339039.10000.0
22100022.12.362.020.22669.05.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22
669.14.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2019
SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da
Educação , Respondendo - CONTRATANTE - MARCIA MARIA FREIRE
DE SOUZA - CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1. Danielle Inácio Maga-
lhães, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 22 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 096/2019/PROCESSO Nº4536715/2018 –
05114050/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Senhor Secretário da Educação em exercício, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE
CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, com
sede na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, CEP:
60.346-180, Fone: (85) 3253-1717, (85) 9.8867-0013, inscrita no CPF/CNPJ
sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, residente
e domiciliado em Fortaleza - CE, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 04
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20180044 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.. VALOR GLOBAL:
R$ 408.240,00 (quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta reais), pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22100
022.12.362.020.22669.03.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.08
.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.05.339039.10000.0 221000
22.12.362.020.22669.14.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 18
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES -
Secretário da Educação , Respondendo - CONTRATANTE - JOSÉ ALVES
RODRIGUES - CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Danielle
Inácio Magalhães. Fortaleza 22 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº16/2019 - PROCESSO Nº01208130/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1649/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING
CENTERS LTDA, CNPJ: 19.807.185/0001-79, totalizando o valor de R$
722,26 (setecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), referente ao
Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU do exercício de 2018 do imóvel
que atende o CENTRO DE LÍNGUAS – FORTALEZA-CE – VIA SUL
SHOPPING, conforme estabelecido no contrato n° 18/2018 a Cláusula Quarta,
Parágrafo Segundo: Da Locatária, alínea “i”. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de julho de 2019. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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