DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03902964/2019. Redenção, 29 de abril de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03928777/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIEGO JULIO 
CONRADO ARAGÃO, matrícula nº 98200175373015, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 36 e 37, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03928777/2019. Paraipaba, 30 de abril 
de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04701717/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIO CARDOSO DE 
CASTRO, matrícula nº 22200174988512, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/05/2019, página 185, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04701717/2019. Fortaleza, 
24 de maio de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04701415/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIO CARDOSO DE 
CASTRO, matrícula nº 2220017498861X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/05/2019, página 185, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04701415/2019. Fortaleza, 
24 de maio de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02312691/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
DE PAULA SOUZA CAETANO, matrícula nº 98200176551219, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 163, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02312691/2019. Mulungu, 
13 de março de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03929234/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIEGO JULIO 
CONRADO ARAGÃO, matrícula nº 98200176249113, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2019, página 84, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03929234/2019. Paraipaba, 30 de abril 
de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03952716/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDIVANDA 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 9820017624961X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2019, página 84, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03952716/2019. Paraipaba, 02 de maio 
de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04392641/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARNIELE 
ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 2220017633241X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 146, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04392641/2019. Canindé, 17 de maio de 2019. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04392757/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARNIELE 
ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 22200176331413, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 146, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04392757/2019. Canindé, 17 de maio de 2019. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02654584/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CAIC 
RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NILCE DOS 
SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 2220017522351X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2019, em todas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019

                            

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