DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
instrumento contratual a ser firmado com a vencedora do certame será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, conforme artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 1.063.372,80 (um milhão,
sessenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), pagos em mensalmente. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Pela
execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da fatura relativa
à prestação de serviço contratado. Sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Somente será admitido o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos no Contrato. Caso o prazo de vigência
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico IGP-M (FGV). O valor do Contrato poderá ser
repactuado conforme previsto no subitem 5.4 do instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.08.33903900.1.00.0
0.0.20; 19100001.04.122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20.. DATA DA ASSINATURA: 22 de
julho de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: PEDRO JÚNIOR NUNES DA SILVA, matrícula nº 100508-1-2 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e Bruno Henrique Alves de Abreu, REPRESENTANTE
LEGAL CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/SEINFRA/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDE-
REÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído pelas empresas OI MÓVEL S/A, TELEMAR
NORTE LESTE S/A, e OI S.A.; V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 Bairro Centro – Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.230-070.; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no que consta do Processo Administrativo VIPROC nº 06261943/2019 e no artigo 65, II, b da Lei
8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a exclusão e inclusão dos
beneficiários abaixo listados, nos termos da Lei nº 16.880/2019: EXCLUSÃO: Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE - 0820
0012.04.122.040.22630.339039.1.00.00.0.3 e 08200012.04.122.500.21868.339039.1.00.00.0.2 Departamento Estadual de Rodovias - DER - 08200001.26.1
22.500.21844.15.339039.10000.0 e 08200001.26.122.500.21844.15.339039.27000.1 INCLUSÃO: Superintendência de Obras Públicas - SOP - 08200014.2
6.122.500.21844.15.339039.2.70.00.2; 08200014.04.122.500.21868.03.339039.1.00.00.2. ; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 27 de julho
de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 18 de julho de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes,
Secretário da Infraestrutura, Paulo Sérgio Alves de Moraes e Francisco Hericsson de Lima, Representantes Legais da Contratada..
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0125/2019 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade da
adoção de medidas proibitivas, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, instituída pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019,
a fim de promover maior celeridade e controle nos processos de execução de obras e serviços de engenharia sob a gestão da autarquia, tornando-os mais
eficientes, conforme estabelece o Decreto nº 32.857, de 01 de novembro de 2018, resolve DETERMINAR o cumprimento das providências a seguir:
I- Quando da detectação de ERROS inerentes à elaboração de projetos, estes deverão ser comunicados à Superintendência para a análise e aprovação prévia;
II- O servidor na condição de FISCAL da obra não deverá aceitar em nenhuma hipótese mudanças de projetos já concebidos pela SOP sem a prévia aprovação
da Superintendência; III- A empresa SUPERVISORA deverá assumir inteira responsabilidade pela obra, objeto do contrato firmado, bem como pelo controle
nas emissões de suas respectivas medições, devendo fazer cumprir o prazo estabelecido para a elaboração das mesmas, qual seja, a partir do dia 21 de cada
mês ao dia 20 do mês subsequente; IV- Com relação à execução da OBRA, será terminantemente proibida a prestação de serviços extras ou complementares
sem autorização prévia e a devida motivação com embasamento legal; V- Todas as visitas realizadas junto à OBRA deverão constar no livro de ocorrências;
VI- Os Gerentes dos Distritos Operacionais da SOP atuarão como GESTORES DOS CONTRATOS pertinentes às obras em execução nas suas respectivas
jurisdições; VII- Será terminantemente proibida a paralisação de obras sem a prévia autorização da Superintendência da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº063/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art.26 da Lei nº14.687, de 30 de abril de 2010, RESOLVE CONCEDER VALES-TRANSPORTES, aos SERVIDORES
relacionados, no Anexo Único desta Portaria, para o mês de AGOSTO de 2019, com base no Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, conforme artigo
6º § 3º do Decreto supracitado. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº063/2019, DE 16 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRIC
TIPO
QUANT
BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002167.1.2
A
42
FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003197.1.6
A
42
FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003435.1.X
A
42
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA MAGALHÃES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003203.1.5
A
42
FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
00362.3.1.X
A
42
FRANCISCO XAVIER DA COSTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003824.1.8
A
42
IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1167831.9
A
42
JOAO MOURA DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002703.1.8
A
42
JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002767.1.5
A
42
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
001254.1.5
A
42
LUIS PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002038.1.5
A
42/42
MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003642.1.5
A
42
MARCUS ANTONIO GOMES FERNANDES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003644.1.X
A
42
MARIA ANGELOURDES PEREIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003648.1.9
A
42
MARIA DE FATIMA NOGUEIRA BEZERRA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000960.1.6
A
42
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002675.1.1
A
42
REGINA DARCIA SOUSA FERREIRA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001379.1.X
A
42
REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001440.1.0
A
42
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
42
SANDRA CÉLIA SEVERINO MATIAS VASCONCELOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003472.1.3
A
42
PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
AUXILIAR DE ADMINISTRÇÃO
003679.1.5
E/H
42
SANDRA MARIA DA SILVA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002668.1.7
E
42
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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