DOE 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações
emergenciais ou de calamidades públicas previstas em lei.
Parágrafo Único. Os casos excepcionais previstos neste artigo deverão ser, obrigatoriamente, aprovados pela Plenária do Conselho Estadual do
Idoso (CEDI/CE).
Art. 30 – Além das condições estabelecidas no artigo anterior, é vedada, ainda, a utilização dos recursos do FEICE/CE para:
I – a transferência sem a deliberação do CEDI/CE;
II – manutenção e funcionamento do CEDI/CE;
III – financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela
legislação pertinente;
IV – investimentos em aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política
do idoso.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32 – Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 004/2016 e a Resolução nº 007/2016.
Fortaleza/CE, 08 de julho de 2019.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
ANEXO I
(Papel timbrado da Empresa)
Carta de Destinação/Doação
DE:
PARA: Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI/CE
Prezados Senhores,
Informo ao Conselho Estadual dos Direito do Idoso do Ceará que no dia___________ ,efetuei deposito na Conta do Fundo Estadual do Idoso – FEICE, no
valor de R$ ___________, e que indico PRIORITARIAMENTE o Projeto ________________, da Entidade ________________, constante do Banco de
Projetos do CEDI-CE.
INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO DE RECIBO DE DESTINAÇÃO.
NOME:
VALOR DEPOSITADO:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
NOME REPRESENTANTE LEGAL:
Assinatura.
ANEXO II
RECIBO (EMITIDO PELA SPS)
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ – FEICE
CNPJ: 26.113.661/0001-17
DECLARAÇÃO/RECIBO
Nº
VALOR: R$
Recebemos de: NOME DA INSTITUIÇÃO.
Inscrito no CNPJ sob o nº XXX
Com endereço: XX, nº XX, bairro: XX, Cidade: XX, CEP: XX, a importância de R$ XX (POR ESCRITO) correspondente a doação destinada ao FUNDO
ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ, de acordo com a lei complementar nº 153, capítulo I, seção III, art. 3 º de 04/09/2015, conforme comprovante de crédito
junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta-corrente nº 2805-9, agência 0919-9 e operação 006 – FEICE/ARRECADAÇÃO, pela qual passamos o
presente recibo e prestamos a devida declaração para efeito de dedução do imposto de renda, de acordo com a instrução normativa SRF nº 267 de 23/12/2002.
DATA,
ASSINATURA DO ORIENTADOR DA CÉLULA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA SPS.
ANEXO III
BANCO DE PROJETOS DO CEDI/CE
PLANILHA DE CADASTRO DOS PROJETOS APROVADOS – FEICE. 2016/2018
Nº CCR
NOME DOPROJETO
ENTIDADES BENEFICIADA
OBJETIVO DO PROJETO
VALOR NECESSÁRIO
ANEXO IV
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO ESTADUAL DO DIREITO DO IDOSO
DO CEARÁ – FEICE
CCR: 000/ANO CEDI-CE
ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO: , n° – Bairro: – Cidade /CE
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE exerce as funções que lhe são atribuídas através da Lei Estadual N° 15.851, de 14 de
Setembro de 2015, em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Federal N° 10.741 de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Complementar
N° 153, de 04 de Setembro de 2015. Em concordância com a resolução N° (NÚMERO DESTA RESOLUÇÃO). De acordo com a Publicação da Resolução
nº (QUE PUBLICADA A CCR) DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO / SERIE 3 / ANO X Nº XX FORTALEZA, (DATA DE PUBLICAÇÃO).
AUTORIZA a entidade: (NOME DA INSTITUIÇÃO) a captar, de pessoas físicas e/ou jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda.
PROJETO: (NOME DO PROJETO)
OBJETIVO: OBJETIVO DESCRITO NO PROJETO APROVADO
VALOR DESTINADO AO PROJETO: (VALOR PLEITEADO NO PROJETO)
RETENÇÃO: 5% (CINCO) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo CEDI.
DADOS BANCÁRIOS do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE
· Caixa Econômica Federal
· Agência: 0919-9
· Conta-Corrente: 2805-9
. Operação: 006
Validade: 24 meses/ano a contar da data de sua assinatura.
Cidade e data
ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
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