DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            desconto de 16,00%; 16º lugar- CONSTRUTORA CHC LTDA com percentual de desconto de 13,00%; 17º lugar- KG CONSTRUÇÕES LTDA com 
percentual de desconto de 10,50%; 18º lugar- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com percentual de desconto de 10,20%; 19º lugar- 
CONSÓRCIO SOL/MORAIS VASCONCELOS com percentual de desconto de 5,00%; 20º lugar- CONSTRUTORA PLATÔ LTDA com percentual de 
desconto de 3,00%; 21º lugar- ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELLI com percentual de desconto de 0,17%. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20190008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Resultado Final do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Nº 20190008 de interesse da Secre-
taria da Educação - SEDUC, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA EEM 
TIPO II JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, NO BAIRRO ANTÔNIO BEZERRA, EM FORTALEZA - CE, cuja vencedora do certame foi a empresa PIO 
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, com valor global de R$ 5.064.292,81 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais 
e oitenta e um centavos). Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 23 de julho de 2019. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 
de julho de 2019.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº118/2019.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CSAI DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto 
no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual nº. 15.175/2012, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, designado por 
meio da Portaria nº. 149/2015, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, passando a ter a seguinte composição:  
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO/FUNÇÃO
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
1617361-4
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Flávia Salcedo Coutinho
3001051-5
Coordenadora da Assessoria de Comunicação
Maria Ivanilza Fernandes de Castro
3000161-3
Ouvidora Setorial
Rita de Cássia Hollanda Matos
3001201-1
Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art.1º-  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2019.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, com sede na Av. Gal Afonso Albuquerque Lima – Edifício SEPLAG – 2ºAndar - Cambeba, 
CEP: 60822-915, em FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.428/0001-65, doravante referida simplesmente como CGE, neste ato representada 
pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, SR. ALOÍSIO 
BARBOSA DE CARVALHO CARVALHO NETO, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Sena Madureira, 1047, 
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ nº 09.499.757/0001-46, doravante referido simplesmente como TCE, neste ato representado pelo EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE, SR. EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA, considerando o previsto no art. 68, caput, no art. 69 e no Art. 
190-A, caput e inciso VI da Constituição do Estado do Ceará, bem como no Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, celebram o presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGE e o TCE, visando ao desenvolvimento de projetos e 
ações que possam contribuir, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social, para a prevenção e combate a fraudes 
e a corrupção e para o fortalecimento da gestão pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
O presente ACORDO tem por objetivos:
I – auxiliar no desenvolvimento e capacitação dos servidores dos órgãos signatários;
II – otimizar a fiscalização da aplicação de recursos públicos estaduais aplicados diretamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem 
como aqueles repassados aos municípios cearenses;
III – realizar treinamentos em conjunto que visem o aperfeiçoamento das técnicas de controle e de prevenção e combate à corrupção;
IV – compartilhar material didático utilizado em eventos de capacitação e divulgação realizados pelos partícipes, respeitados os diretos autorais;
V – promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento das missões institucionais das partes;
VI – criar um canal de assistência mútua para o desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes;
VII – compartilhar base de dados e de sistemas utilizados pelos partícipes, visando maximizar o aproveitamento das informações gerenciadas, em benefício 
da racionalização e do aprimoramento de procedimentos e atividades desenvolvidas pelas entidades signatárias;
VIII – conduzir os trabalhos em conformidade com as normas e procedimentos vigentes, bem como consoante procedimentos específicos, cuja utilização 
seja recomendável, considerando a natureza e os objetivos institucionais do órgão ou entidade fiscalizada;
IX – proporcionar, com a necessária presteza, por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no plane-
jamento, na execução dos trabalhos e na emissão dos relatórios; e,
X – responder pelo conteúdo técnico dos trabalhos executados por força do presente ACORDO e assumir total responsabilidade pela qualidade deles.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se comprometem, igualmente, a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente ACORDO, 
nos termos seguintes:
I – realizar trabalhos em conjunto, de fiscalização nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive nas unidades municipais do Estado do Ceará, 
no tocante aos recursos públicos estaduais a elas transferidos, quando houver interesse recíproco dos signatários, respeitadas as competências estabelecidas 
na legislação;
II – integrar ações de fortalecimento dos mecanismos de controle social, inclusive em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual, 
órgãos de controle externo e interno das esferas municipais e estaduais e organizações não-governamentais que desenvolvam atividades e projetos nessa área;
III – promover cursos de aperfeiçoamento profissional, de intercâmbio de treinandos e instrutores, de seminários e de outros eventos congêneres;
IV – permitir o intercâmbio de conhecimentos relativos às normas e procedimentos de fiscalização e auditoria;
V – possibilitar o acesso a banco de dados já existentes nas instituições convenentes, de interesse comum; e
VI – compartilhar regularmente informações e registros de ocorrências, aplicação de penalidades de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar com a Administração Pública a pessoas físicas ou jurídicas em suas esferas de competência.
Subcláusula Primeira – Comprometem-se igualmente ambos os partícipes a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no presente 
ACORDO, bem como a designar, formalmente, no prazo de trintas dias contados da data de sua celebração, coordenador responsável pelo acompanhamento 
da execução do ajuste.
Subcláusula Segunda – As impropriedades e irregularidades detectadas quando da realização de ações de fiscalização, de forma conjunta ou isolada, devem 
ser comunicadas, reciprocamente, por meio de relatórios ou por intermédio de outros instrumentos que porventura se mostrem mais adequados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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