DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Subcláusula Terceira – A utilização dos sistemas informatizados da CGE e do TCE, e a permissão de acesso às informações por quaisquer meios, dar-se-ão
sem ônus entre os partícipes, respeitadas as limitações orçamentárias de cada um, e a efetiva necessidade, no caso de cópias reprográficas ou meios magné-
ticos de transporte ou transmissão de dados.
Subcláusula Quarta – As partes se responsabilizarão, individualmente, pela divulgação das informações, à exceção daquelas que estejam protegidas pelo
sigilo legal, na forma da legislação pertinente.
Subcláusula Quinta – A presente parceria não obriga o intercâmbio de informações de caráter sigiloso, o qual somente se dará em situação justificável,
obrigando o partícipe destinatário a manter o sigilo das informações. Devem também ser protegidos por sigilos dados e informes preliminares recebidos por
um dos partícipes, cuja manifestação definitiva do outro partícipe dependa da realização de levantamentos, diligências e análises complementares, com vista
à preservação dos profissionais, pessoas físicas, jurídicas e instituições envolvidas.
Subcláusula Sétima – A CGE e o TCE disponibilizarão tempestivamente os respectivos calendários de atividades institucionais para conhecimento das partes
cooperadas e divulgará os eventos institucionais que versem sobre matérias de interesse comum visando a qualificar a gestão pública e o controle social, bem
como participação em seminários, cursos e eventos com vistas ao fortalecimento institucional das partes cooperadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
As partes executarão as atividades decorrentes deste ACORDO de forma a ser definida, em cada caso, pelos titulares das unidades técnicas da CGE e do TCE
responsáveis por sua implementação, mediante troca de correspondência oficial e deliberação entre os representantes dos órgãos envolvidos, observadas as
competências atribuídas pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e
Lei Estadual nº 12.509/95 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 16.819 de 08 de janeiro de 2019, independentemente do repasse de recursos
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
As atividades previstas neste ACORDO não acarretam ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que já integram suas atribuições ordinárias, razão
pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional
com as instituições de origem, às quais cabe, cada um, responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária
decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
I – O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo,
a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes ou pela inicia-
tiva unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de um ao outro, restando a cada signatário
somente a responsabilidade pelas tarefas executadas no período anterior a notificação.
II – As controvérsias acerca da execução deste ACORDO serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário,
Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as eventuais controvérsias que não possam ser solucionadas administrativamente, é competente o foro do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela CGE no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos órgãos executores,
por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas.
Assim ajustadas, firmam as partes, por intermédio de seus representantes, o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de teste-
munhas abaixo indicadas.
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Edilberto Carlos Pontes Lima
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Testemunhas:
__________________________________
NOME:
CPF:
_________________________________
NOME:
CPF:
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº45/2019 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de setembro / 2019. ASSESSORIA ESPECIAL DA
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2019, DE 19 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1 - Rafael Vitoriano Lima
Coordenador
300007-1-4
15,00
21
315,00
2 - José Ivo de Freitas
Coordenador
300010-1-X
15,00
21
315,00
3 - Lillian Virginia Carneiro Gondim
Coordenador Especial
3000111-7
15,00
21
315,00
4 - Amora Matos Vasconcelos
Coordenador Especial
300014-1-9
15,00
21
315,00
5 - Antônia Estefânia Alves Maciel
Coordenador (respondendo)
300009-1-9
15,00
21
315,00
6 - Rosália Maria C Mota J Castelo
Orientador de Célula
300002-1-8
15,00
21
315,00
7 - Carlos Mauro Monte de Carvalho
Articulador
300006-1-7
15,00
21
315,00
8 - Francisco Ronaldo M Guimarães
Auxiliar de Administração
300010-3-6
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº46/2019 - O ASSESSOR ESPECIAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ ,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMEN-
TAÇÃO a servidora AMORA MATOS VASCONCELOS Matrícula nº 300014-1-9, referente o mês de agosto/2019, no valor de R$ 315,00 (trezentos e
quinze reais). ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Fernando Antînio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº47/2019 - O COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO
ESTADO DO CEARÁ, conforme delegação através da Portaria nº 43/2019 , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIULIANO
VANDSON MENDONÇA RIBEIRO BARBOZA, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300008-1-1, desta Assessoria Especial, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
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