DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 4´7, de 04 de julho de 2019, 
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 15/2017/ZPECEARÁ. Onde 
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a 
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere 
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho 
de 2019 e findando-se em 19. de junho de 2020 São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 47, de 04 de julho de 2019, 
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 16/2017/ZPECEARÁ. Onde 
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a 
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere 
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho 
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 47/48, de 04 de julho de 2019, 
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 17/2017/ZPECEARÁ. Onde se 
lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a 
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere 
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho 
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 48, de 04 de julho de 2019, 
que publicou o Terceiro Aditivo ao Contrato nº 18/2017/ZPECEARÁ. Onde 
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a 
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere 
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho 
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 46, de 04 de julho de 2019, 
que publicou o Quinto Aditivo ao Contrato nº 14/2017/ZPECEARÁ. Onde 
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a 
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020 Leia-se: - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere 
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho 
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020 São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº100/2015/
PROCESSO Nº 03255144/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENÂNCIO 
COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.353.355/0001-39, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
ANTONIO CARLOS VENANCIO, brasileiro, RG nº 94024028876 SSP/
CE, CPF nº 390.499.063-20, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/
CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2015, 
publicado no D.O.E de 11.08.2015; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, 
§2°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor 
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados ao 
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional Antônio Valmir da Silva e Francisco das Chagas Vasconcelos, 
nos Municípios de: Caucaia e Santana do Acaraú/CE, respectivamente, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 02 e 03, 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, 
em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação 
dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláu-
sula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado 
em R$ 1.409.400,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e quatrocentos 
reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa exarada no 
DESPACHO/COESC-CEALE, datado em 05.06.2019, as fls. 03 e 04 e IG 
nº 1018313 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos 
na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, 
ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de 
julho de 2019 até 14 de julho de 2020, respectivamente, podendo ser rescin-
dido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC 
implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar 
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Antônio Valmir da Silva e 
Francisco das Chagas Vasconcelos, nos Municípios de: Caucaia e Santana do 
Acaraú/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência 
de 30 (trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 
05 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
-Secretária da Educação , ANTONIO CARLOS VENANCIO - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Danielle Inácio Magalhães. Fortaleza 23 
de julho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04338221/2019
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
05/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI VICENTE ARRUDA 
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0128-08, Caucaia/CE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO TÁCIO MONTEIRO 
LIMA; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: P.MELO 
DE PINHO FILLHO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 1289896/0001-00, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a )PAULO MELO DE PINTO FILHO; 
V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Carta Convite de Nº05/2018 publicado no DOE de 20/08/2018 e de acordo 
com o processo nº 83870102017 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo, aditivo de 
tempo para reforma da cozinha da Escola EEMTI VICENTE ARRUDA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (CENTO 
E CINQUENTA) dias, a partir de 16/02/2019 até 15/07/2019. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) 
dias, a partir de 09/01/2019 até 08/04/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
15 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIO 
MONTEIRO LIMA - Contratante, PAULO MELO DE PINTO FILHO - 
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Eliane Lopes S. Rafael 02- Maria da 
Silva Moreira. Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05959424/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
08/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0697-53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) 
Sr. (a) Álvaro Roberto Peixoto Torres; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: CONSTRUTORA CB2 LTDA - ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 10.608.708/0001-83, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Emerson de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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