DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 4´7, de 04 de julho de 2019,
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 15/2017/ZPECEARÁ. Onde
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho
de 2019 e findando-se em 19. de junho de 2020 São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 47, de 04 de julho de 2019,
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 16/2017/ZPECEARÁ. Onde
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 47/48, de 04 de julho de 2019,
que publicou o Quarto Aditivo ao Contrato 17/2017/ZPECEARÁ. Onde se
lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 48, de 04 de julho de 2019,
que publicou o Terceiro Aditivo ao Contrato nº 18/2017/ZPECEARÁ. Onde
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020. Leia-se: - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020. São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, Série 3, Ano XI, pág. 46, de 04 de julho de 2019,
que publicou o Quinto Aditivo ao Contrato nº 14/2017/ZPECEARÁ. Onde
se lê: - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a
que se refere o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em
20 de junho de 2019 e findando-se em 20 de junho de 2020 Leia-se: - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato a que se refere
o presente aditivo por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho
de 2019 e findando-se em 19 de junho de 2020 São Gonçalo do Amarante/
CE, 22 de julho de 2019.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº100/2015/
PROCESSO Nº 03255144/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENÂNCIO
COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.353.355/0001-39,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
ANTONIO CARLOS VENANCIO, brasileiro, RG nº 94024028876 SSP/
CE, CPF nº 390.499.063-20, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/
CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2015,
publicado no D.O.E de 11.08.2015; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II,
§2°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados ao
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação
Profissional Antônio Valmir da Silva e Francisco das Chagas Vasconcelos,
nos Municípios de: Caucaia e Santana do Acaraú/CE, respectivamente, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 02 e 03,
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA,
em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação
dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláu-
sula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado
em R$ 1.409.400,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e quatrocentos
reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa exarada no
DESPACHO/COESC-CEALE, datado em 05.06.2019, as fls. 03 e 04 e IG
nº 1018313 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos
na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato,
ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de
julho de 2019 até 14 de julho de 2020, respectivamente, podendo ser rescin-
dido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC
implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Antônio Valmir da Silva e
Francisco das Chagas Vasconcelos, nos Municípios de: Caucaia e Santana do
Acaraú/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência
de 30 (trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA:
05 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
-Secretária da Educação , ANTONIO CARLOS VENANCIO - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Danielle Inácio Magalhães. Fortaleza 23
de julho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04338221/2019
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
05/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI VICENTE ARRUDA
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0128-08, Caucaia/CE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO TÁCIO MONTEIRO
LIMA; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: P.MELO
DE PINHO FILLHO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 1289896/0001-00,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a )PAULO MELO DE PINTO FILHO;
V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Carta Convite de Nº05/2018 publicado no DOE de 20/08/2018 e de acordo
com o processo nº 83870102017 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso
VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo, aditivo de
tempo para reforma da cozinha da Escola EEMTI VICENTE ARRUDA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (CENTO
E CINQUENTA) dias, a partir de 16/02/2019 até 15/07/2019. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA)
dias, a partir de 09/01/2019 até 08/04/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA:
15 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIO
MONTEIRO LIMA - Contratante, PAULO MELO DE PINTO FILHO -
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Eliane Lopes S. Rafael 02- Maria da
Silva Moreira. Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05959424/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
08/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0697-53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a)
Sr. (a) Álvaro Roberto Peixoto Torres; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV
- CONTRATADA: CONSTRUTORA CB2 LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob nº 10.608.708/0001-83, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Emerson de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
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