DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresentação 
no setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo 
as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE 
RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, no prazo médio 
de 02 (dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a 
critério da Comissão de Avaliação.
6.6 O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO será homologado pelo Secretário 
do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial 
do Estado - DOE.
6.6.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil 
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação 
que deveria constar originalmente na proposta.
7.DA CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO
7.1 A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02 (dois) 
dias úteis, às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por e-mail fornecido 
no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, 
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar 
a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formali-
zação da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro ofício autorizando abertura de conta bancária 
específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5 Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado 
o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência 
do proponente.
7.6 O Plano de Trabalho e o Projeto Técnico são partes integrantes do Termo 
de Colaboração.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão 
de Avaliação proceder a substituição por outro proponente classificado, 
obedecendo a ordem de classificação.
8.DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta 
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da 
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informati-
zado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive 
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da 
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 
178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho 
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos 
do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em 
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos 
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9.DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem 
como na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao 
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no 
Plano de Trabalho e Projeto Técnico apresentados.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de 
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas 
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 
31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano 
de Trabalho, projeto técnico e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca 
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de 
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência 
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a)Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio 
www.cge.ce.gov.br);
b)Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e 
da aplicação do recurso;
c)Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d)Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os 
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado 
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes 
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadim-
plência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade 
sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, 
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado 
do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e 
Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas 
concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as 
apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência 
da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que caiba 
às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
11.6As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do 
telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail jec@esporte.ce.gov.br
12.DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Projeto Técnico
- Anexo 06: Modelo de Declaração
Fortaleza/CE, 17 de maio de 2019.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2019 - SEJUV
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – 
SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, 
torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2019 - SEJUV, para 
seleção de organização da sociedade civil, visando a celebração de parceria 
para a execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2019, através do presente 
edital, para acesso aos recursos do programa 050 – Esporte e Lazer para 
População, obrigando-se o mesmo à fiel observância às disposições contidas 
na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, 
com a nova redação pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, no Decreto 
Estadual nº 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2019, na Portaria da CGE nº 130/2015 e pelas demais disposições legais 
aplicáveis, assim como o disposto no presente edital.
Este edital contém 07 (sete) anexos, todos parte integrante, de conhecimento 
e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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