DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            consoante previsão do art. 37, caput, da Constituição Federal.
g)Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência 
ou Projeto Técnico que não atenda ao evento.
h)Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Refe-
rência.
i)Apresentarem documentos ou informações falsas.
j)A ausência de quaisquer documentos de habilitação.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final 
da audiência pública especificada no item 3.6.1.
6.2 Os proponentes poderão apresentar recurso contra o RESULTADO PRELI-
MINAR, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação do resultado, 
à Comissão de Avaliação, mediante apresentação no setor Coordenadoria 
de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com sede na Avenida Alberto 
Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2019
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3Findo este prazo, os recursos apresentados serão analisados, no prazo médio 
de 02 (dois) dias, sendo prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, que 
proferirá o RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO.
6.4O RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO será homologado pelo 
Secretário do Esporte e Juventude e divulgado no site da SEJUV, devendo 
também ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
6.5 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à 
celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.6 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação 
que deveria constar originalmente na proposta.
7.DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02(dois) 
dias úteis às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido 
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, 
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar 
a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formali-
zação da parceria.
7.4Será entregue ao parceiro ofício autorizando abertura de conta bancária 
específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado 
o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência 
do proponente.
7.6O Plano de Trabalho e o Projeto Técnico são parte integrante do Termo 
de Colaboração.
7.7A desistência do selecionado implicará a possibilidade da Comissão de 
Avaliação proceder a convocação do próximo classificado, obedecendo a 
ordem de classificação, para formalização da parceria.
8.DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta espe-
cífica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da conta 
específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de 
Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informatizado 
próprio.
8.3Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive 
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da 
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 
178, de 10 de maio de 2018.
8.4A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apre-
sentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do 
item 10.
8.5Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em 
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos 
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9.DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem 
como na legislação competente.
9.2A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao 
repasse do recurso financeiro.
9.3A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no 
Plano de Trabalho e Projeto Técnico apresentados.
9.4A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de 
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas 
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 
31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano 
de trabalho, projeto técnico e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca 
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de 
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência 
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a)Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio 
www.cge.ce.gov.br);
b)Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e 
da aplicação do recurso;
c)Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d)Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará.
10.2Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os 
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado 
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes 
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência 
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade 
sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, 
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado 
do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e 
Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas 
concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as 
apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência 
da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que caiba 
às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
11.6As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através 
do telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail jogosabertos@esporte.ce.gov.br
12.DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Projeto Técnico
- Anexo 06: Modelo de Declaração
- Anexo 07: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica e Operacional
Fortaleza/CE, 24 de maio de 2019.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006 / 2019 - PRÉ-RESERVA 1016555
PROCESSO Nº : ° 00977475/2019 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude - 
SEJUV OBJETO: contratação de engenheiro-perito, Osmar Delboni Júnior, 
legalmente habilitado a emitir Laudo Técnico de Vistoria e Engenharia, Aces-
sibilidade e Conforto – LVE AC e Laudo de Estabilidade Estrutural – LEE 
do Estádio Plácido Aderaldo Castelo JUSTIFICATIVA: Dessume-se que o 
laudo de vistoria de engenharia requer a atuação de profissional, detentor de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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