DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento
de organizações da sociedade civil para fins de celebração de parceria para
a execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2019.
1.2. O valor estimado do Projeto é de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta
mil reais).
1.3. As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da
SEJUV nº 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.2.70.00.1.40 – 10231,
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 16.613 de 18 de julho de
2018;
1.4.Compõem este Edital os anexos:
1.Termo de Referência;
2.Requerimento de Inscrição;
3.Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
4.Modelo de Plano de Trabalho;
5.Modelo de Projeto Técnico;
6.Modelo de declaração;
7.Modelo de Atestado Técnico Operacional
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
06/2019 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da
Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 03 (três) anos, que contenham
em seu estatuto social abrangência em atividades com finalidade esportiva.
2.2 A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento
no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br,
além das demais exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.3 A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias se dará
por meio da Certidão de Regularidade e Adimplência, obtida no endereço:
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/Emitir-
Certidao.seam e expedida entre o período de apresentação das propostas.
2.4 O não atendimento do citado requisito pelo proponente ensejará a desclas-
sificação da proposta.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2019, serão
gratuitas, implicando ao proponente a aceitação das condições contidas neste
edital.
3.2 O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da SEJUV,
a partir de 27 de maio de 2019, e no Diário Oficial do Estado – DOE.
3.3As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação
em envelope LACRADO E COLADO, devidamente assinado em seu fecho
pelo proponente ou representante designado, no protocolo da SEJUV, loca-
lizado na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão. Fortaleza/CE, no período de
26 de junho a 10 de julho de 2019, exclusivamente em dias úteis, no horário
de 09h às 12h e de 13h as 16h.
3.4 Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h do último dia
poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas
para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida,
após 16h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto,
o recebimento de envelopes.
3.5 O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço
do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2019
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.6 O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter, obriga-
toriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01 (uma) via, em
formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus
anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados
sequencialmente.
3.6.1 Os envelopes serão abertos em Audiência Pública a ser realizada no dia
11 de julho de 2019, de 09h às 12h e de 13h às 17h, no auditório da SEJUV,
onde a Comissão de Avaliação irá analisar a habilitação, selecionar e julgar
as propostas apresentadas.
3.6.2 No final da sessão será divulgado o RESULTADO PRELIMINAR
DA SELEÇÃO, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para recurso, conforme
estabelecido no item 6 deste Edital.
3.7 A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a)Requerimento de inscrição (anexo 02);
b)Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, forne-
cida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no endereço
eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/
EmitirCertidao.seam, emitida dentro do prazo previsto no item 3.3 para a
entrega da documentação;
c)Plano de Trabalho (anexo 04);
d)Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com a compro-
vação das atividades da instituição através de declarações, matérias, sítios
eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, contratos, convênios,
termos de parceria, dentre outros;
e)Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos)
anos de atividade da organização da sociedade civil.
f)Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do
poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado
o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros,
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos
termos previstos no artigo 39 inciso III da Lei 13.019/2014 e que não possua
em seu quadro qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador ou
terceirizado pertencente ao quadro de funcional ativo do Governo do Estado
do Ceará (anexo 06);
g)Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as normas brasileiras de contabilidade;
h)Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional
da diretoria;
i)Comprovação de parcerias firmada com o Governo do Estado do Ceará e/
ou outras entidades para execução de projetos da mesma natureza, mediante
entrega de cópia do termo celebrado devidamente assinado pelas partes, ou
cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como através do
demonstrativo do Portal da Transparência;
j)Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento que
ateste o funcionamento no local declarado;
k)Projeto Técnico (anexo 5);
l)Atestado de Capacidade Técnica e Operacional (anexo 7) com comprovações.
3.7.1 É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento
posterior ao especificado no item 3.3.
3.8Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabele-
cidos deste Edital;
3.9Todos os formulários e anexos integrantes deste Edital estão disponíveis
no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br/jogos-
-abertos-do-ceara/
4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação,
previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade
com os critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho, Projeto Técnico e
documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios
extraídos do Termo de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo
de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará
pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Projeto Técnico apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao
CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a)Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela
Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b)Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c)Não contenha em seu estatuto social abrangência em atividades com fina-
lidade esportiva.
d)Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº
13.019/2014.
e)Tenham como dirigente membro de poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se
a vedação aos respectivos conjugues ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos previstos
no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
f)Possua ou tenha possuído no último ano, em sua diretoria ou em seu quadro
funcional, dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao
quadro funcional ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância
aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
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