DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.848,00 mil oitocentos
e quarenta e oito reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339039.
21600.1. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Ednaldo Teófilo de
Oliveira - Representante Legal da Ednaldo Teófilo Oliveira Alimentos ME.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2018 - SEMA/N2 INCORPORAÇÕES LTDA
PROCESSO Nº04495556/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência pelo período adicional 12 (doze) meses, conforme justificativa do gestor contratual às
fls. 04 do suso processo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato
nº 28/2018, correndo por conta das Dotações orçamentárias nºs 57100001.18.541.066.32459.03.44905100.2.16.00.1.40 e 57100001.18.541.066.32459.03
.44905100.6.16.00.1.40. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 26 de julho de 2019, vigorando até 25 de julho de
2020. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte
do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho - Representante legal da N2 Incorporações Ltda. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº143/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES Tiago Bessa Aragão (Comissão Organizadora), matrícula nº 000593-1-5, Carolina Braga Dias (Comissão
Científica), matrícula nº 000648-1-5 e Ulisses Costa de Oliveira (Instrutor de Minicurso), matrícula nº 000604-1-0 para representar a SEMACE na orga-
nização e realização do X Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, em Fortaleza-Ce, com apoio institucional desta Autarquia. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se
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PORTARIA Nº146/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 05312510/2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JANELANE COELHO DA ROCHA, que ocupa o cargo de Gestor
Ambiental, matrícula 000605-1-8, desta Autarquia, a viajar à Cidade de SÃO PAULO - SP., no período de 08 a 13 de setembro do corrente ano, a fim de
participar do Curso de Monitoramento e Diagnóstico da Qualidade das Águas, concedendo-lhe uma ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta
e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA no valor de R$ 1.004,28 (um mil,
quatro reais e vinte e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.170,77 ( um mil, cento e setenta reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo
4º § 2º, e arts. 6º e 10º, classe IV do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
SEMACE, ressaltando que hospedagem e alimentação serão custeadas pela Agência Nacional de Águas - ANA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2268238/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO CABRAL DE QUEIROZ, CPF nº 134.465.763-04,
aposentado(a) pelo(a) então Secretaria da Segurança Pública na função de Guarda de 2ª Classe, hoje recebendo proventos da Superintendência da Polícia
Civil correspondente a Inspetor de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 012062-1-4, com óbito em 09/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.449,83 (três
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2016,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 03/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999
IZABEL JULIA DE QUEIROZ
CÔNJUGE
116.930.883-04
R$ 3.449,83
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos, 22 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6916484/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
JUDITE DE SOUSA MAIA, CPF nº 088.589.263-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 10, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 086592-1-4, com óbito em 14/03/2013, pensão
mensal no valor de R$ 764,23 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 23/10/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 09/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luiz de Sousa Lima Filho
Companheiro
058.963.713-49
764,23
Vitalício (Art. 6º, §5º, III)
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 22 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02499589/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
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