DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            redação. A presente avença tem como objeto o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, com intuito de atender as necessidades das unidades da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET no Crato/CE. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de julho de 2019; Francisco de Queiroz Maia Júnior - Secretário do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS e José Yarley de Brito Gonçalves - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Crato – SAAE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 18 de julho de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°083/2018 IG N°1020114
PROCESSO N°05261460/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
anteriormente denominada SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário em exercício, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
72.432.727/0001-59, estabelecida à Rua Inês Brasil, nº 540 – Boa Vista – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-540, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. HERCÍLIA DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente 
da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170049/STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Emprés-
timo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 
05261460/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 083/2018, o qual tem como objeto a execução 
da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 240 (duzentos e quarenta) dias, com início no dia 05 de julho de 2019 e término 
no dia 29 de fevereiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de julho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Hercília de Souza Oliveira Araújo - CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS 
LTDA. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em Fortaleza/Ce, 22 de julho de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº008/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2017 e, Considerando que a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta 
Nº 001/2019 convocaram em caráter extraordinário a XIII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 
17 a 18 de outubro de 2019. Considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual 
de Assistência Social (Ceas) que tem a competência de convocar extraordinariamente a XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
RESOLVE: Art. 1° - Convocar junto com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em caráter extraordi-
nariamente, a XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Estado do Ceará. Art. 2° - A XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Estado do Ceará terá como Tema Central: Plano Decenal 2016 a 2026: Desafios e Possibilidades para a Assistência Social 
em Tempos de Crise, abordando os seguintes eixos a luz do Controle Social: I - Financiamento Público da Política de Assistência Social; II - A Proteção 
Social do Suas e sua relação com o Sistema de Justiça; e III - O Suas e a Previdência Social. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº009/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2017 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria Conjunta Nº 001/2019 
convocaram extraordinariamente a XIII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 17 a 18 de outubro 
de 2019. Considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social 
(Ceas) que tem a competência de convocar extraordinariamente a XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE: Art. 1° - 
Criar Comissão Organizadora da XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE 
e pelos Conselheiros (as): I – Na condição de membro titular: a) Conselheira Margarida Ravenna Guimarães Chaves - representante dos trabalhadores do 
SUAS; b) Conselheira Marília Rodrigues Pimentel - representante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheira Maria Ioneide Sousa 
Alves - representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários; d) Conselheira Leila Maria Passos de Souza Bezerra - representante da 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece. e) Ana Cláudia de Assis Lima – representante da Secretaria de Educação – Seduc. II – Na 
condição de membro suplente: a) Conselheira Flávia Rebecca Fernandes Rocha - representante dos trabalhadores do SUAS; b) Conselheira Luciana Gomes 
Marinho - representante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheira Maria Vilany Lima dos Santos - representante dos usuários da 
assistência social e de organizações de usuários; d) Conselheira Delza Maria Barata Alencar, representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. e) Virgínia Márcia Assunção Viana - representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior 
– Secitece. Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a): a) Roseli 
Ferreira da Silva - representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; b) Representante 
do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas; c) Maria dos Remédios Maia Alencar, representante do Fórum Estadual 
de Assistência Social– Foeas; Art. 2° - A Comissão será Coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE, e terá como competência: I. Orientar e 
acompanhar a realização e os resultados das Conferências de Assistência Social Municipais; II. Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Confe-
rência Estadual de Assistência Social; III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, 
regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XIII Conferência Estadual; IV. 
Organizar e coordenar a XIII Conferência Estadual; V. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XIII Conferência Estadual; VI. Dar suporte 
técnico-operacional durante o evento; VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento; VIII. Subsidiar a empresa 
organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE; IX. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das 
providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Conferência Estadual; X. Elaborar relatório mensal a ser discutido nas Comissões 
temáticas e informado em Plenária. Art. 3° - Para a operacionalização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará 
com apoio dos seguintes setores: I. Secretaria-Executiva do Ceas-CE; II. Setores da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS. Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XIII Conferência 
Estadual de Assistência Social. Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da 
sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 
5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº 010/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 30 de maio de 2019 e, Considerando que a Secretaria da Proteção Social, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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