DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
DISCIPLINA
H/A
QUANT. DE INSTRUTORES
1.
Fundamentos de Redes de Computadores
8
2
2.
Crimes Cibernéticos
8
2
3.
Busca e Coleta de Fontes Abertas e Protegidas
24
2
TOTAL C/ INSTRUTORIA
40
6
2.4. Modalidade de Ensino: Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação doCurso:
CONCEITO
VALOR
Insuficiente
0,0 a 4,9
Regular
5,0 a 6,9
Bom
7,0 a 8,4
Muito bom
8,5 a 9,5
Excelente
9,6 a 10,0
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6.Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material didático
ASINT/PMCE
Notebook
Discente
Transporte
Discente
GAMA
AESP|CE
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 22 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº87/2019 -     A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 06299975/2019 e em conformidade com o art. 8º, 
o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora THERESA ALINE DE 
FREITAS FERNANDES , cargo ASSESSOR TÉCNICO , matrícula nº 3001481-2, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de COORDENADOR, símbolo DNS-2, lotado na Coordenadoria de Logística de Transporte, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
do Turismo do Estado do Ceará, em SUBSTITUIÇÃO ao titular FRANCSCO WILLIAM DOS SANTOS ANDRADE, em virtude de férias no período de 
01 de agosto a 30 de agosto de 2019.  SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.  
Denise Sá Vieira Carrá 
SECRETÁRIA DO TURISMO
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PORTARIA Nº88/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 06300035/2019 e em conformidade com o art. 8º, 
o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora LARISSSA BARBOSA 
TEIXEIRA , cargo ORIENTADOR DE CÉLULA , matrícula nº 3001621-1, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de COORDENADOR, símbolo DNS-2, lotado no Coordenadoria de Promoção e Marketing, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LÍVIA RAMALHO ROLIM, em virtude de férias no período de 01 de agosto a 30 de agosto de 2019. 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.  
Denise Sá Vieira Carrá 
SECRETÁRIA EXECUTIVA
*** *** ***
PORTARIA Nº89/2019 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da 
Lei Estadual nº 16.710, de 21/12/2018, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 
12.509, de 06/12/1995; artigo 44 e seguintes da Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012, RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial – 
TCE, tendo em vista deficiências detectadas na prestação de contas do Convênio nº 433/2007, firmado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, 
e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Turismo, com interveniência da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE. Artigo 2º – Constituir 
Comissão Tomadora de Contas para apurar os fatos, qualificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário estadual, estabelecendo prazo de 120 (cento 
e vinte) dias, para conclusão dos trabalhos. Artigo 3º – Designar os SERVIDORES, abaixo nomeados, para comporem a referida Comissão, que será 
presidida pelo primeiro, substituído e secretariada pela segunda nas ausências e nos impedimentos: PAULO CÉSAR FRANCO DE CASTRO - matrícula 
300.163.2-7, DANIELLE SOUZA DA SILVA - matrícula 300.169.1-2 e RAÍSSA FRANKLIN DE SOUZA BORGES - matrícula 300.154.1-X. Artigo 4º – 
A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções. Artigo 5º – Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 22 de julho de 2019. ARIALDO DE MELLO 
PINHO (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA - ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº24/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341 na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE e/
ou SETUR, neste ato representada por sua Secretária Executiva DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ. De outro lado, SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 73.642.415/0001-32, sediada 
na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – CABA, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-520, neste ato representada por seu Secretária 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 93013023667 
SSP/CE e inscrita no CPF/MF n.º 614.530.213-53. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e 
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto autorizar e altera a data de pagamento do uso das áreas e equipamentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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