DOE 25/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo 
Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 
de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, 
de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da 
Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo 
nº 03375/2019, protocolizado em 16 de maio de 2019. RESOLVE conceder 
aposentadoria a JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Ex- Deputado 
Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS 
E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter 
provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total de 
R$24.269,70 (VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E 
NOVE REAIS E SETENTA CDENTAVOS) correspondendo ao valor de 
R$19.415,76 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E 
SETENTA E SEIS CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo 
Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 
de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, 
de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da 
Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo 
nº 02470/2019, protocolizado em 16 de abril de 2019. RESOLVE conceder 
aposentadoria a INES MARIA CORREA DE ARRUDA, Ex- Deputada 
Estadual, segurada do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS 
E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter 
provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total de 
R$24.480,26 (VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA 
REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) correspondendo ao valor de 
R$19.584,20 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO 
REAIS E VINTE CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº863
,A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe 
sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados 
Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os 
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta 
pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as 
obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao 
processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo 
nº. 025572019, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, 
e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do 
requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica A ex-Deputada Estadual RACHEL 
XIMENES MARQUES declarada como filiada ao Sistema de Previdência 
Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins 
dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar 
nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 2º - 
Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº867
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o 
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar 
ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do 
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; 
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 
13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não 
optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas 
monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de 
poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, 
deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função 
da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual 
“O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado 
com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da 
Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele 
recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices 
da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a 
partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, 
devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória 
do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.” 
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, 
relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência 
Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo 
Administrativo nº. 04093/2019. RESOLVE: Art. 1º - Fica o Deputado Estadual 
FRANCISCO ELY AGUIAR ALVES declarado desligado do Sistema 
de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para 
os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 
494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º - Fica determinada a devolução das 
contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte FRANCISCO ELY 
AGUIAR ALVES, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de 
outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019

                            

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