DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SANTOS,PRISCILA CAMPOS CUNHA e LAURA DE ASSIS SOUZA E SILVA, no período de: 03 a 09 de fevereiro de 2019 e JOSIANE TOLEDO
FERREIRA SILVA, no períodeo de: 03 a 08 de fevereiro de 2019, para, na qualidade de colaboradores eventuais, ministrarem aulas durante o Encontro
Presencial do Mestrado em Gestão e Avaliação da Educação Pública, todos no trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, por via TERRESTRE.
Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de
remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADO, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
EDITAL
CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF - CE, PARA O EXERCÍCIO 2019-2020
O GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, com base na Lei nº Nº13. 393 de 31 de outubro de 2003, Art.3º, Alínea II e Resolução
nº01/2018, deliberação da Reunião Extraordinária do Cedef, de 08 de outubro de 2018, convoca as organizações representativas de e para pessoas com
deficiência para o processo de eleição do Cedef, gestão 2019/2020, nos seguintes segmentos:
1. Representantes:
1 (um) representante das pessoas com deficiência física e respectivo suplente;
1 (um) representante das pessoas com deficiência visual e respectivo suplente;
1 (um) representante das pessoas com deficiência auditiva e respectivo suplente;
1 (um) representante das pessoas com deficiência intelectual e/ ou mental e respectivo suplente;
1 (um) representante das pessoas com deficiência múltipla e respectivo suplente;
1 (um) representante das pessoas com deficiência orgânica e respectivo suplente.
2. Poderão inscrever-se organizações de e para pessoas com deficiência sem fins lucrativos, com no mínimo 02 (dois) anos de existência legal, registradas
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e atuantes no âmbito do Estado do Ceará.
3. As organizações deverão se inscrever em apenas um segmento de deficiência, conforme sua área de atuação.
4. As organizações interessadas em participar do processo eletivo deverão apresentar junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Cedef, localizado a Rua Silva Paulet, 334 - Meireles, Sala do CEDEF - Casa das Coordenadorias Especiais do Gabinete do Governador, Fortaleza-Ceará,
CEP: 60120-000, (Telefone: (85) 3133-3727), até 20 (vinte) dias úteis da publicação deste edital, a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto Social com a última alteração realizada;
b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria;
c) Comprovante de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do (ANEXO I);
e) Formulário de Inscrição; (ANEXO II).
5. Toda a documentação supracitada deverá ser entregue de uma só vez e ser analisada pela Comissão Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após esse
prazo, a Comissão apresentará o resultado da análise e, caso tenha necessidade de complementação ou ajuste, a entidade terá até 5 (cinco) dias úteis para
reapresentar a documentação.
6. A Organização será representada por seu presidente, ou na sua impossibilidade de comparecimento, pelo vice-presidente ou, ainda, por representante
designado para o ato, mediante procuração ou ofício.
7. As despesas decorrentes da participação no processo eleitoral, como transporte e hospedagem, são de responsabilidade das Organizações interessadas.
8. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público, por um representante do Gabinete do
Governador do Estado do Ceará, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará e pelo atual Presidente do Cedef, especialmente
designados para o ato.
9. O processo eletivo se dará em fóruns específicos por segmento, realizados na Assembleia, onde serão indicadas as entidades titulares e suplentes de cada
representação.
10. A eleição do Cedef realizar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital, na Sala de Reuniões da Casa das Coordenadorias Especiais do
Gabinete do Governador do Estado do Ceará, situado à Rua Silva Paulet, 334 – , Fortaleza, Ceará, no horário de 14 às 17h.
11. As regras para a eleição serão definidas entre os participantes habilitados, respeitando-se a lei e o regimento interno do Cedef.
12. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 29 de novembro de 2018.
Regina Helena Tahim Souza Neiva
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ – CEDEF
José Élcio Batista
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
(LOGOTIPO DA ENTIDADE)
“Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo
Eleitoral para composição do Cedef, biênio 2019/2020.
(Local, Data)
________________________
(nome do(a) presidente)
RG:
CPF:
ANEXO II
Ficha de Inscrição
Instituição/ Órgão:
CNPJ:
Endereço completo da Instituição / Órgão:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
Cargo / Função:
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Qual?
Necessita de Acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Justifique:
Necessita de algum apoio ou tecnologia assistiva: ( ) Sim ( ) Não
Caso positivo, por favor, informe:
Qual segmento de atuação da entidade?
( ) Deficiência Visual
( ) Deficiência Múltipla
( ) Deficiência Auditiva
( ) Deficiência Intelectual e /ou Mental
( )Deficiência Física
( ) Deficiência Orgânica
* ANEXAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO (RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
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