DOE 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2(119, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
8202940/2017, referente ao pagamento em favor da Construtora Tecnocon 
Tecnologia em Construções LTDA, referente ao reajuste de preços da 34a 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 05/
CIDADES /2013; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de 
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 18149 — Urbanização de Áreas ao Longo 
das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 94.743,47 (noventa e quatro 
mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) destinado 
ao reajuste de preços da 34ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 005/CIDADES/2013 à TECNOCON TECNOLOGIA EM 
CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 
43100001.15.543.027.18149.03.449092.1.00.00 (TESOURO) — Dotação 
16388. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°3218213/2018 E 4383900/2018, EM FAVOR DA EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, 
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°028/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
3218213/2018 e 4383900/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa 
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, 
referente a 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordena-
doria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — 
DEA, na ação orçamentária 18655 — MELHORIA DA INFRAESTRUTURA 
PÚBLICA DE CONVIVÊNCIA ORIUNDA DO GOVERNO ESTADUAL, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 130.032,86 (cento e trinta mil, trinta e dois reais e oitenta e 
seis centavos), destinados ao pagamento da 5ª medição dos serviços pres-
tados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; 
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.040; Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°7139326/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSÓRCIO
PB/MEMP AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO 
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
7139326/2018, em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP, referente 
ao reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato n° 037/CIDADES/2016; CONSIDERANDO a manifestação da 
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV 
e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18149 — Urbanização de Áreas 
ao Longo das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.767,49 (trinta e três mil 
e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinado ao 
reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 037/
CIDADES/2016 á Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP. Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através 
da seguinte classificação orçamentaria: 43100001.15.543.027.18149.03.449
09200.1000.7 (TESOURO) — Dotação 16388 Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de julho de 2019. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 
de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°04781966/2019, EM FAVOR DA EMPRESA IDETEC —
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, 
TECNOLOGICO E AMBIENTAL 
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°031/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
04781966/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa IDETEC — 
Instituto de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Ambiental, referente 
a 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n°031/
CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de 
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coordena-
doria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, 
na ação orçamentária 18149— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do 
Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 10.779,28 (dez mil e setecentos e setenta e nove reais e vinte 
e oito centavos), destinado à 7ª medição dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato n° 031/CIDADES/2017 á Empresa IDETEC — INSTITUTO 
DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLÓGICO E 
AMBIENTAL. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18149.03.44909200.1000.7 (TESOURO) — Dotação 16388 43100
001.15.543.027.18149.03.44909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10518. Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DO 
SUBSIDIO AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO 
CONVÊNIO N°004/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01812925/2019 
quanto a solicitação de pagamento do SUBSIDIO AO BILHETE ÚNICO 
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA; 
referente ao convênio 004/2018, cuja objeto constitui apoio e cooperação para 
operacionalização do Bilhete Único Metropolitano, no sistema de transporte 
público rodoviário da região metropolitana de Fortaleza. CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento dos períodos dos meses de Janeiro, 
Fevereiro e até o dia 13 de março de 2019, do convênio acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de RS 7.5 36,80 (Sete mil reais e quinhentos e trinta e seis reais e oitenta 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao 
pagamento do SUBSÍDIO AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no âmbito ao Convênio 
n°004/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte 
dotação orçamentária: 43100001.26.453.019.31100.03.335041.10000.0 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1055/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3713728/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ALEXANDRE JOSE DA 
SILVA, CPF 05859883315, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/refe-
rência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019

                            

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