DOE 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2(119, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
8202940/2017, referente ao pagamento em favor da Construtora Tecnocon
Tecnologia em Construções LTDA, referente ao reajuste de preços da 34a
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 05/
CIDADES /2013; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 18149 — Urbanização de Áreas ao Longo
das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 94.743,47 (noventa e quatro
mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) destinado
ao reajuste de preços da 34ª medição dos serviços prestados no âmbito do
Contrato n° 005/CIDADES/2013 à TECNOCON TECNOLOGIA EM
CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação:
43100001.15.543.027.18149.03.449092.1.00.00 (TESOURO) — Dotação
16388. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
N°3218213/2018 E 4383900/2018, EM FAVOR DA EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP,
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°028/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
3218213/2018 e 4383900/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP,
referente a 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato
n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordena-
doria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO a
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores —
DEA, na ação orçamentária 18655 — MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
PÚBLICA DE CONVIVÊNCIA ORIUNDA DO GOVERNO ESTADUAL,
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 130.032,86 (cento e trinta mil, trinta e dois reais e oitenta e
seis centavos), destinados ao pagamento da 5ª medição dos serviços pres-
tados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa ALVES
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP;
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.040; Art.
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°7139326/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSÓRCIO
PB/MEMP AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7139326/2018, em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP, referente
ao reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do
Contrato n° 037/CIDADES/2016; CONSIDERANDO a manifestação da
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV
e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18149 — Urbanização de Áreas
ao Longo das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.767,49 (trinta e três mil
e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinado ao
reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 037/
CIDADES/2016 á Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP. Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através
da seguinte classificação orçamentaria: 43100001.15.543.027.18149.03.449
09200.1000.7 (TESOURO) — Dotação 16388 Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de julho de 2019. Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23
de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°04781966/2019, EM FAVOR DA EMPRESA IDETEC —
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
TECNOLOGICO E AMBIENTAL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°031/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
04781966/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa IDETEC —
Instituto de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Ambiental, referente
a 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n°031/
CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coordena-
doria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA,
na ação orçamentária 18149— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do
Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 10.779,28 (dez mil e setecentos e setenta e nove reais e vinte
e oito centavos), destinado à 7ª medição dos serviços prestados no âmbito
do Contrato n° 031/CIDADES/2017 á Empresa IDETEC — INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLÓGICO E
AMBIENTAL. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de divida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18149.03.44909200.1000.7 (TESOURO) — Dotação 16388 43100
001.15.543.027.18149.03.44909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10518. Art.
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO
SUBSIDIO AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO
CONVÊNIO N°004/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01812925/2019
quanto a solicitação de pagamento do SUBSIDIO AO BILHETE ÚNICO
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
referente ao convênio 004/2018, cuja objeto constitui apoio e cooperação para
operacionalização do Bilhete Único Metropolitano, no sistema de transporte
público rodoviário da região metropolitana de Fortaleza. CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento dos períodos dos meses de Janeiro,
Fevereiro e até o dia 13 de março de 2019, do convênio acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112,
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de RS 7.5 36,80 (Sete mil reais e quinhentos e trinta e seis reais e oitenta
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao
pagamento do SUBSÍDIO AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no âmbito ao Convênio
n°004/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de
divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte
dotação orçamentária: 43100001.26.453.019.31100.03.335041.10000.0 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11
de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1055/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3713728/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ALEXANDRE JOSE DA
SILVA, CPF 05859883315, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/refe-
rência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019
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