DOE 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065463714,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ENEIDA LUCIANO DA SILVA, CPF 18667910368, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05923913,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
254,08
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
38,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
101,63
TOTAL
393,82
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2017 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à ENEIDA LUCIANO DA SILVA, matrícula nº 05923913. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104978082,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação
dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008,
a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA GÓIS, CPF 17039096315, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15987618, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2010, cujo valor é de R$ 2.003,31 (DOIS MIL, TRES REAIS E TRINTA
E UM CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074255410,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, art.156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA MOURA DA SILVA, CPF 12131180349, que exerce a
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de
30 horas semanais, matrícula nº 07854218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 89,25%, a partir de 26/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/025924 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 292,44 (Duzentos e noventa e dois
reais e quarenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Vencimento de 30 Horas - Lei n°15.098/2011
.R$ 336,95
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 56,63
TOTAL
393,58
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
89,25%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 025012975,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FATIMA ROCHA MATTOS, CPF 08152675334, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 07106610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
08/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
426,41
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
170,56
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
85,28
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
42,64
TOTAL
810,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA ROCHA MATTOS, matrícula nº 07106610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 053148398,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ILMAR MOREIRA LIMA, CPF 13970941334, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06682413,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2006,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005)
228,29
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
91,32
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
45,66
TOTAL
410,93
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019
Fechar