DOE 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
125531222/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLÁUDIA ALENCAR CABRAL, CPF nº 321.281.263-
04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 02748517, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 28/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 15.098/11)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - Art. 5º Lei nº 14.431/2009
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Art.3º, da Lei n° 14.431/2009
387,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – Art.3º, Lei nº 15.567/2014
393,67
Gratificação à Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - Art. 6º, da Lei nº 14.431/2009
261,39
TOTAL
2.453,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/09/2013, publicado no DOE nº 062, de 03/04/2014, que concedeu aposentadoria à servidora, Maria Cláudia
Alencar Cabral, matrícula nº 02748517, lotado na Secretaria da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1505953/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE ANTONIO DA
SILVA, CPF Nº 220.819.093-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de
Apoio Administrativo Operacional – ADO, carga horária de 37,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 01393316, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,57%, a partir de 03/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2016, cujo valor é de R$ 650,84 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS
E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário
mínimo estadual, a proporcionalidade de 96,57%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO
o Ato datado de 02/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, que concedeu aposentadoria à JOSE ANTONIO DA SILVA, matrícula
nº 01393316. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940057670,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, ODETE RODRIGUES CAMPOS, CPF nº 059.775.333-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referênci 8, craga
horária 20 horas semanais, classe DESPADRONIZADO, matrícula nº 04107012, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 01/04/1993, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.078/1993)
2.101.708,00
Progressão Horizontal 35% (Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
735.597,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
840.683,20
TOTAL
3.677.989,00
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/04/2016, publicado no DOE nº 162, de 26/08/2016, que concedeu aposentadoria à servidora, ODETE
RODRIGUES CAMPOS, matrícula nº 04107012, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982404000,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora, MARIA NADIR FEITOSA, CPF 63973499349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência
9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04996119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
182,85
Progressão Horizontal 30% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
54,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
73,14
TOTAL
310,85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2016.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081166630,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LAE RIBEIRO BARBOSA
MARTINS, CPF 32120648387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0678481X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
128,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
128,00
TOTAL
896,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à LAE
RIBEIRO BARBOSA MARTINS, matrícula nº 0678481X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2019
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