DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CÉDULA DE VOTAÇÃO
Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará – CEDEF – Biênio 2019/2020
Data: xx de xxxxxxxx de 20xx
ENTIDADES HABILITADAS
01
Associação Representante da Deficiência Física
02
Associação Representante da Deficiência Visual
03
Associação Representante da Deficiência Auditiva
04
Associação Representante da Deficiência Intelectual e/ou mental
05
Associação Representante da Deficiência Múltipla
06
Associação Representante da Deficiência Orgânica
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Presidente da mesa
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF
CAPÍTULO I – Da Organização
Art.1º. Os trabalhos da Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do 
Estado do Ceará, doravante denominado Cedef, para o exercício 2019-2020, serão coordenados e organizados por uma Comissão Eleitoral composta por 
dois membros representantes da Sociedade Civil e dois membros do poder público, com assessoria de um representante do Gabinete do Governador e de um 
representante da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará e do Ministério Público Estadual.
§1º. A Comissão Eleitoral será presidida por um de seus membros escolhida por consenso.
§2º. A Secretaria da Comissão Eleitoral será realizada pela Secretária – Executiva do Cedef.
§3º. A Comissão Eleitoral dirigirá os trabalhos da Assembleia, sendo esta soberana para deliberar sobre si mesma e sobre os casos omissos neste Regimento.
§4º. Compete à Comissão Eleitoral elaborar a lista de presença e a ata final da eleição, que deverá ser encaminhada ao Cedef, ao Gabinete do Governador 
do Estado do Ceará e às organizações presentes.
§5º. A Assembleia designará substitutos na ausência dos membros da Comissão Eleitoral.
Art.2º. Compete à Assembleia de Eleição:
I – Analisar, modificar e aprovar o presente Regimento;
II – Conhecer e aprovar os indicados para as vagas de Conselheiros de cada segmento de deficiência;
III – Deliberar sobre a exclusão de participantes nos termos do Art.8º;
IV – Tomar conhecimento, analisar e atribuir medida saneadora de casos omissos do Regimento que a comissão eleitoral julgar necessário.
Art.3º. Poderão participar da Assembleia de Eleição do Cedef:
§1º. Observadores(as) - com direito à voz e sem direito de voto;
§2º. Delegados(as) - Com direito à voz e voto, representantes das organizações da sociedade civil habilitadas na forma do edital publicado em diário oficial.
Art.4º. Os(as) representantes de organizações da sociedade civil que trabalham com e para pessoas com deficiência – Delegados(as) – para terem direito à 
voz e voto, deverão apresentar à coordenação da Assembleia, no ato da inscrição, documento de identidade com foto, procuração ou ofício da entidade a 
qual representa, indicando-o como representante da referida entidade, considerando o disposto no item 6 do edital.
§1º. O processo de inscrição para os Delegados(as) começará pelo menos meia hora antes do início do evento em local determinado para este fim.
§2º. Cada organização terá apenas um representante para participar da Assembleia de votação do seu segmento.
CAPÍTULO II – Da Votação
Art.5º. Serão eleitos 12 (doze) representantes das organizações da sociedade civil que trabalham com e para pessoas com deficiência, sendo 06 (seis) titulares 
e 06 (seis) suplentes, de acordo com o Art.2º, item II, do Regimento Interno do Cedef.
§1º. Serão votados 02 (dois) membros, sendo um(a) titular e um(a) suplente, por segmento de deficiência:
1. Deficiência Física;
2. Deficiência Visual;
3. Deficiência Auditiva;
4. Deficiência Intelectual/Mental;
5. Deficiência Orgânica;
6. Deficiência Múltipla.
§2º. O(a) titular(a) e o(a) suplente, por segmento de deficiência, não podem ser representantes da mesma entidade, exceto se houver apenas uma entidade 
habilitada para um segmento, neste caso, facultar-se-á a entidade a indicação de seu suplente da sua ou de outra organização.
§3º. A votação ocorrerá de forma direta, através de cédula específica, com todos os delegados e auxílio do ledor para o segmento da deficiência visual, sendo 
o Conselheiro eleito aquele que for mais votado durante o processo de votação e o Suplente aquele que for o segundo mais votado.
Em caso de empate, prevalecerá a entidade com maior tempo de funcionamento.
§4º. Em cada segmento serão indicados, pela Comissão Eleitoral, um Coordenador e um Relator, responsáveis pela condução dos trabalhos, incluindo as 
inscrições das falas, esclarecimento da metodologia de votação, coordenação do regime de votação.
Art.6º. Cada organização representada terá direito a um voto.
Art.7º. Titular e Suplente deverão representar o segmento que os elegeu na composição do Conselho.
Capítulo III – Das Disposições Gerais
Art.8º. Faltas que violem princípios de civilidade, bons costumes e da boa convivência, atitudes que desrespeitem os participantes individual ou coletivamente, 
injúria, difamação, agressões físicas e verbais, dentre outras que venham perturbar a ordem da Assembleia, serão punidas com a exclusão da participação na 
Assembleia, por deliberação soberana da mesma, sendo garantida a ampla defesa.
Art.9º. Os(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes eleitos terão um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único: Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados de interesse público relevante e, em nenhuma hipótese, serão remunerados.
Art.10. Este regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação em Plenária. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza 29 de novembro de 2018.
Regina Helena Tahim Souza Neiva
PRESIDENTE  DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ – CEDEF
 José Élcio Batista
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL DO CEDEF – BIÊNIO 2019/2020
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017-CM
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2017-CM, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, E A EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do GABINETE DO GOVERNADOR;  III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000;  IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI;  V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-161;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato nº 001/2017-CM; Nos termos que constam no Processo nº 6721510/2018; Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §12º da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;  VII- FORO: Município de Fortaleza, estado do Ceará;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem 
por objeto a repactuação do Contrato nº 001/2017 - CM, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, vale transporte e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, pactuado entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
e do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, no período de 01º de janeio de 2018 a 31 de dezembro de 
2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a repactuação passa de R$ 11.606,63 (onze mil, 
seiscentos e seis reais e sessenta e três centavos) para R$ 12.005,34 (doze mil, cinco reais e trinta e quatro centavos), e o valor anual após a repactuação passa 
de R$ 139.279,56 (cento e trinta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 144.064,08 (cento e quarenta e quatro mil, 
sessenta e quatro reais e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo;  XII - DATA: 10 de dezembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista GABINETE DO GOVERNADOR e Paulo Aragão 
de Almeida Filho ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI .
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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