DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018. Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 
15h, na sede da ARCE, presentes: os Conselheiros Hélio Winston Leitão, João Gabriel Rocha, Fernando Alfredo Franco e Jardson Cruz; o Diretor Executivo 
em exercício Felipe Mota, o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano, as representantes da Cegás, Maria José de Sousa Azevedo e Maria Nilce Quinderé Cals, 
e a Assessora de Gabinete, Márcia de Oliveira Nunes, que atuou como Secretária. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PCSB/CSB/0093/2018: Interessada: 
Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0019/2018 – SAA de Jaibaras/CE; Relator: João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/00050/2018: Interessada: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda; Assunto: 
Recurso - Auto de Infração AI nº 95679; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto 
de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/00051/2018: Interessada: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda; Assunto: Recurso - Auto de Infração 
AI nº 95680; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do 
voto do Relator. PADM/CTR/0182/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 82147; Relator: Conselheiro João 
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0154/2018: 
Interessada: Organização Guimarães LTDA; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 54159; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PGÁS/CET/0005/2018: Interessada: Cegás; Assunto: Processo 
Administrativo Punitivo – tarifa média contratual e aplicada; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PGÁS/CET/0003/2018: Interessada: Cegás; Assunto: Revisão Ordinária da Margem 
Bruta; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher os pareceres técnico PR/CET/018/2018 e jurídico 
PR/PRJ/0401/2018, para o fim de aprovar a Revisão Ordinária da Tarifa da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado - 2018, com a respectiva 
Resolução ARCE nº 243/2018, no valor de R$ 0,3760/m³ (três mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo de real por metro cúbico), nos termos do voto 
do Relator. PADM/CTR/00087/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 77375; Relator: Conselheiro Jardson 
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela procedência do recurso, anulando o Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0188/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 82733; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0215/2018: Interessada: Viação 
Princesa dos Inhamuns Ltda; Assunto: Recurso - Auto de Infração AI nº 56449; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0160/2018: Interessada: Organização Guimarães LTDA – Empresa 
Vitória; Assunto: Recurso - Auto de Infração AI nº 54443; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0190/2018: Interessada: Expresso Guanabara S.A.; Assunto: Recurso - 
Auto de Infração AI nº 82131; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0218/2018: Interessada: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda; Assunto: Recurso - Auto de Infração AI 
nº 51907; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos 
do voto do Relator. PADM/CTR/0214/2018: Interessada: Expresso Guanabara S.A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração AI nº 52032; Relator: Conselheiro 
Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0193/2018: Interessada: MS Viagens e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração AI nº 73794; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0068/2018: Interessada: 
Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0018/2018 – SAA de Guaiúba/CE; Relator: Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0035/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/
CSB/0013/2018 – SAA e SES de Campos Sales/CE; Relator: Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção 
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0204/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0032/2018 – SAA de 
Apuirés/CE; Relator: Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. O Conselho por unanimidade decidiu retirar de pauta os Processos PCSB/CSB/0088/2018 e PCSB/CSB/0024/2018. OUTROS ASSUNTOS: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu acatar a CI/ACP/008/2018 e recompor, as seguintes Comissões: Comissão Especial de Avaliação e Documentos (CEAD): 
Alisson José M. Melo, Lívia M. Menescal e Tatiana Cirla L. Sampaio Bandeira e Comissão do PASF: Felipe Mota Campos, Antônio Márcio Alves Vieira e 
Tatiana Cirla L. Sampaio Bandeira, tendo em vista a licença maternidade da servidora Danielle Silva Pinto. O Conselho por unanimidade decidiu referendar 
o conteúdo do ofício nº 1543/2018-GABSEC da SEINFRA e conceder a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para que proceda a homologação da 
Metodologia de Apuração dos Custos apresentados pela Gerência Administrativo - Financeira desta Agência. Término: 17h. AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ-ARCE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jadson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0015/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce;  III - ENDE-
REÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134 - Centro - Eusébio/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, “d”, da Lei nº 
8.666/93, na Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Fica acrescido ao seu valor global R$ 139.828,14 (cento 
e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.946.892,02 (cinco milhões, novecentos e quarenta e 
seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas 
as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 05 de dezembro de 2018;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto de Carvalho (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Cibelle de Souza Coelho Santos (Representante Legal 
da Contratada).
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto Nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no processo Nº 0644971/2018 do VIPROC e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora SILVIA FERNANDA VIEIRA VALE, do cargo de FISCAL ESTADUAL 
AGROPECUÁRIO, Grupo Ocupacional ADA, nível 3, matrícula N° 169439-1-6, lotado na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE 
CEARA, a partir de 26 de janeiro de 2018. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE CEARA, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Euvaldo Bringel de Olinda
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
José Jaime Bezerra Rodrigues Junior
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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