DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº029/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA
Supervisor de Centro
300889.1.3
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA
Supervisor de Centro
300899.1.X
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES
Assessor Técnico
300890.1.4
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
DELLANE EMANUELLE PINHEIRO GADELHA DAMASCENO
Assessor Técnico
300896.1.8
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
LIGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA
Supervisor de Centro
300901.1.X
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
CAROLINA TEIXEIRA LIMA CAVALCANTE
Assessor Técnico
300897.1.5
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
WILMA MARIA LINS DE SOUSA
Supervisor de Centro
300888.1.6
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
FRANCISCO JOSÉ FONTENELE BEZERRA
Assessor Chefe
300918.1.7
R$ 15,00
21 (vinte e um)
R$ 315,00
*** *** ***
EDITAL Nº19/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 05664785/2019
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. Seleção Simplificada tem por objeto a habilitação de profissionais, para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem,
quando convocados, as demandas do PROJETO OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, por meio do Centro de Investigação
Científica (CENIC), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela ESP/CE, a qual designará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera
pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o
computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos Participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atividades;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única;
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por
hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos
cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para desenvolver atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da
área. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência
de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as atividades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas vezes
forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso X, alíneas
“e” e “f”, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 40
(quarenta) horas/aula por mês; e,
II – Para os demais Participantes que não sejam dos quadros do serviço público do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como
professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final da seleção terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar
da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura
do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena
de eliminação do banco, caso o Participante não comprove os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança
ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do
Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência
e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância, com o
uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades de
seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise curricular,
vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir as atividades de professor visitante, deverá atender às seguintes exigências, considerando que, a qualquer tempo,
poderá ser solicitado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
Fechar