DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
Participantes do sexo masculino;
 
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I, 
não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
 
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
 
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições 
previstas;
 
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
 
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
 
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de    e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
 
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando 
da necessária comprovação);
 
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda 
Pública do Estado – Cadine e,
 
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
 
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria 
da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato 
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua 
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE 
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na 
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência 
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas 
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o 
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do 
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não 
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham 
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso 
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
 
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único 
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em 
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo 
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo 
da Etapa Única.
 
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de 
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, 
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em 
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
 
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n o 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
 
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso 
administrativo;
 
2º – Resultado Final da Etapa Única;
6.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDO DE ETAPA ÚNICA DA 
SEGUINTE FORMA:
 
6.2.1. HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
 
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e eliminatório, 
consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de 
Habilitação, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição 
posterior.
 
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os Participantes que 
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos que é de 10,00 (dez) pontos, e 
eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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