DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos) para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I,
não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando
da necessária comprovação);
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda
Pública do Estado – Cadine e,
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria
da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa,
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n o 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso
administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única;
6.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDO DE ETAPA ÚNICA DA
SEGUINTE FORMA:
6.2.1. HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e eliminatório,
consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de
Habilitação, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os Participantes que
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos que é de 10,00 (dez) pontos, e
eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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