DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estabelecidos neste subitem, no prazo estabelecido no Anexo II deste 
Edital. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo 
IV deste Edital.
 
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados da 
habilitação de currículo, quando convidados, para outorgar-se como 
professor visitante. Caso este não os comprove, estará inabilitado, 
sendo assim eliminado do Banco de Professor Visitante, conforme 
subitem 4.3.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados habili-
tados os Participantes que obtiverem a pontuação necessária e eliminados os 
que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 4.3, deste Edital.
 
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado 
final.
6.4. Será considerado, para fins de avaliação, a tabela de pontuação, prevista 
no Anexo IV deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o Resultado Preliminar 
Individual.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II deste Edital.
 
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso 
administrativo, o Participante deverá:
 
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
 
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
 
III – Faça seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa contra o Resultado Preliminar e terá as seguintes 
limitações:
 
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como 
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
 
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
 
c) Será limitada a quantidade de 3.000 (três mil) caracteres, disponíveis 
para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de 
recurso, ao Participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1 deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
exclusivamente, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou 
seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvi-
doria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, 
o subitem 2.1.1 deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será 
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, os apresentados 
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
 
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
 
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
 
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo 
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados.
7. 13. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, 
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste 
Edital previsto para esta etapa.
7.14. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o Banco de Professor Visi-
tante, os Participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item 
6, deste Edital e, não habilitados, os Participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois 
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor 
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética e por perfis, 
considerando, ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o Participante seja convocado para outor-
gar-se como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica 
de inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação, 
apresentar-se à Centro de Investigação Científica (CENIC), da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) situada na Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 
13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
 
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU CÓPIA 
SIMPLES ACOMPANHADO DO ORIGINAL para autenticação, 
nos termos da alínea “f”, do inciso I, constante no subitem 8.3:
 
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de 
mestrado ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante 
se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
 
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão 
de curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/
TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição 
do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, 
telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
 
d.1) Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço 
em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão 
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no 
Anexo V, sendo, ainda, necessário que a declaração esteja a assinatura 
com firma reconhecida em cartório ou nos termos da alínea “f”, do 
inciso I, constante no subitem 8.3, bem como cópia autenticada do 
documento de identidade ou nos termos da alínea “f”, do inciso 
I, constante no subitem 8.3, ambos, do titular do comprovante de 
residência.
 
e) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
 
f) Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é 
dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, 
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela 
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando 
este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará 
a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também 
a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante 
a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente 
administrativo atestar a sua autenticidade.
 
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
 
a) Currículo Lattes atualizado;
 
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
 
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
 
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo 
masculino;
 
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações 
eleitorais;
 
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
 
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o 
Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor 
ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta 
e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de 
instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de 
seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela 
internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade 
do documento;
 
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de 
que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho 
profissional, se necessária a comprovação.
8.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados 
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
 
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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