DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
8.3.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
8.3.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de
Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.3, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data
para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.4. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação, tratada nos subitens 8.3 e 8.4, será requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convidado para assumir a bolsa de
professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área ou não tenha
respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1. Contudo, o Participante poderá ser convidado oportunamente.
8.6. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro Participante será convidado.
10.1.2. O Participante desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente
convidado pela ESP/CE.
10.2. Caso deseje, o Participante habilitado poderá requisitar, por meio do e-mail institucional, informado no subitem 11.4 e 11.4.1, deste Edital, o cancela-
mento de sua participação no banco de professor visitante, para as atividades previstas no Anexo III, deste Edital.
10.3. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como, a homologação do resultado final, serão feitas, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(D.O.E), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os Participantes regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital192019@esp.ce.gov.br ou
acessando a nossa lista de dúvidas frequentes disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção SELEÇÕES PÚBLICAS 2019.
11.4.1. Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para
os Participantes, regularmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.2. O e-mail do edital192019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a ESP/CE. Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Out]orga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da ESP/CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Francisco Jadson Franco Moreira
SUPERVISOR DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (CENIC)
ANEXO I – PERFIL DO CURRÍCULO DO PROFESSOR VISITANTE
ATIVIDADE/CURSO
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, quando convocados,
as demandas do PROJETO OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
Profissionais com nível de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado nas
áreas da Ciências da Saúde, Educação e/ou Humanas, Ciências Sociais Aplicadas.
Tabela de Referência da Hora/Aula
TITULAÇÃO
VALOR HORA/AULA
GRADUADO
R$ 50,00
ESPECIALISTA
R$ 60,00
MESTRE
R$ 70,00
DOUTOR
R$ 80,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Professor Visitante – GRADUAÇÃO
PERFIL
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
GRADUAÇÃO
Profissionais das áreas da Ciências da Saúde, Educação e/ou Humanas, Ciências Exatas, Ciências Sociais Aplicadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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