DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREA DE ATUAÇÃO III – PERFIL: MESTRADO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de formação com carga horária igual ou superior a 40h.
0,25
2,00
1.2
Publicações em revistas científicas, livros com ISBN ou em periódicos eletrônicos com ISBN, para cada publicação comprovada
0,25
2,00
1.3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
0,25
1,00
1.4
Participação grupo de pesquisa, para cada 6 (seis)meses, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
1.5
Experiência em docência (facilitador ou professor) para cada experiência comprovada,
por semestre. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
0,50
2,00
1.6
Experiência como apoiador temático na elaboração de programas educacionais/desenho de
currículo e elaboração de material didático(para cada experiência comprovada.
0,25
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV – PERFIL: DOUTORADO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de formação com carga horária igual ou superior à 40h.
0,25
2,00
1.2
Publicações em revistas científicas, livros com ISBN ou em periódicos eletrônicos com ISBN, para cada publicação comprovada.
0,25
2,00
1.3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
0,25
1,00
1.4
Experiência em Docência (facilitador ou professor), para cada experiência comprovada,
semestral. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
0,50
2,00
1.5
Experiência como apoiador temático na elaboração de programas educacionais/desenho de
currículo e elaboração de material didático (para cada experiência comprovada).
0,25
1,00
1.6
Experiência comprovada na participação como coordenador ou pesquisador em
projetos de pesquisa, para cada experiência comprovada.
0,25
2,00
TOTAL
10,00
*Observações
1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
2) A Experiência deverá ser comprovada por meio de declaração contendo tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços,
assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou
diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de Trabalho
Previdência Social (CTPS). No caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <nº do cpf>, residente e domiciliado(a) na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO <bairro>,
CEP <cep>, na cidade de <cidade>, Estado <Estado>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que o Senhor(a), <seu nome completo> é residente e domiciliado no
endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na condição de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme cópia autenti-
cada do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu nome. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal
prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento
é particular.”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
____________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG n.º
CPF n.º
*** *** ***
EDITAL Nº20/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 05190210/2019
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para Bolsa de Extensão Tecnológica, para preenchimento de 02 vagas e formação de um banco de reserva, para atender, quando convocados, as
demandas do PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA e no PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFREN-
TAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, por meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG), da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de
outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a
todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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