DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa,
sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência
estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação
Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e
antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I,
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação da Assessoria
de Desenvolvimento Institucional, quando solicitado, documentos compro-
batórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste Edital, podendo,
ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros
documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação,
caso o Participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular,
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2019, disponíveis no endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado (horário)
pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e apare-
cerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual deverá
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção,
mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de nasci-
mento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá
solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo
de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às
12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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