DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.2.1.8. Os documentos entregues pelo Participante ou seu Procurador
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.2.1.9. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu
Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de
Entrega de Documentação.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da aplicação de memorial descritivo, em que serão observadas as
competências relacionadas ao perfil do currículo do Participante, e
seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por cento) da nota
final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o previsto no
Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para
o preenchimento do memorial, no qual o candidato descreverá, de
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Participantes
que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até
10,00 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no
prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem
eletronicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (ex. Graduado, Especialista,
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresente-nos
o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já
tenha participado como congressista, palestrante ou moderador, por
exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes e publicações
em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança;
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior.
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento?
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O
que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e
profissional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como
você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de
1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem
os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento)
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das
etapas descritas no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente eliminado
da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 1ª etapa;
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Partici-
pante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso
administrativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o
Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva
de Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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