DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic), sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será
o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta
seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso
administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1a Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso
administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2a Etapa;
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 02 (DUAS)
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/
PROFISSIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular,
a banca examinadora analisará as informações e documentos entregues
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os
Participantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa, que
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo
IV, deste Edital;
6.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem
o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os
Participantes que não tenham entregue os documentos indicados
para análise, na data indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de
procuração com firma reconhecida ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da
cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7, do
outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no período indicado
no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir e entregar os
documentos abaixo descritos, em envelope (*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o Anexo VI, de forma legível e sem
qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de
documentos da formação curricular/profissional, acompanhado das
devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas em
cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7. ou com validação de
autenticidade eletrônica). Caso o Participante não envie o Anexo VI,
nem este esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) à
nota da primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo IV,
aptos a pontuar;
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes
informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação
a que está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com letra
de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusivamente, no
Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG),
localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, CEP
60.165-090, na cidade de Fortaleza – CE, no período e horários
previstos no Anexo II – Calendário de Atividades, deste edital,
referente a 1ª etapa.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no subitem 8.4 deste
Edital, deverão ser entregues quando o Participante for classificado
e convocado.
6.2.1.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018,
é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório,
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando
este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará
a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também
a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante
a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente
administrativo atestar a sua autenticidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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