DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de 
Tecnologia da Informação (Nutic), sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto 
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
 
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante 
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio 
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste 
Edital.
 
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de 
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica 
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições 
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o 
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
 
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
 
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
 
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será 
o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta 
seleção;
 
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes 
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja 
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
 
1º – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso 
administrativo;
 
2º – Resultado definitivo da 1a Etapa;
 
3º – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso 
administrativo;
 
4º – Resultado definitivo da 2a Etapa;
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 02 (DUAS) 
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
 
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/
PROFISSIONAL
 
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá 
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
 
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por 
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular, 
a banca examinadora analisará as informações e documentos entregues 
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
 
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os 
Participantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor 
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa, que 
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo 
IV, deste Edital;
 
6.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem 
o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os 
Participantes que não tenham entregue os documentos indicados 
para análise, na data indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
 
6.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de 
procuração com firma reconhecida ou nos termos do subitem 6.2.1.7., 
com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da 
cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7, do 
outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no período indicado 
no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir e entregar os 
documentos abaixo descritos, em envelope (*), quais sejam:
 
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE 
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de 
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota 
0 (zero) à nota da primeira etapa;
 
b) PREENCHER E ASSINAR o Anexo VI, de forma legível e sem 
qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de 
documentos da formação curricular/profissional, acompanhado das 
devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas em 
cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7. ou com validação de 
autenticidade eletrônica). Caso o Participante não envie o Anexo VI, 
nem este esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) à 
nota da primeira etapa;
 
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo IV, 
aptos a pontuar;
 
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes 
informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação 
a que está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com letra 
de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusivamente, no 
Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG), 
localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, CEP 
60.165-090, na cidade de Fortaleza – CE, no período e horários 
previstos no Anexo II – Calendário de Atividades, deste edital, 
referente a 1ª etapa.
 
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no subitem 8.4 deste 
Edital, deverão ser entregues quando o Participante for classificado 
e convocado.
 
6.2.1.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, 
é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, 
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela 
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando 
este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará 
a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também 
a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante 
a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente 
administrativo atestar a sua autenticidade.
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar