DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.10. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação.
8.11. Caso o Participante não entregue a ficha eletrônica de inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, lhe será atribuído nota 0 (zero), sendo assim
este desclassificado e eliminado do certame, por não atingir a pontuação mínima necessária para sua classificação, pontuação esta exigida no subitem 6.2.1.3.
8.12. Caso o Participante ou o seu procurador legal, não cumpra a exigência contida no subitem 8.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante na
ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data
do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de classificação,
será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – Região Sobral
00
PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Região Fortaleza
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital202019@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVA-
MENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital202019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 24 de julho de 2019.
Lígia Lucena Gonçalves Medina
CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – ESPECIALIZAÇÃO – 20 HORAS
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
PERFIL 01 – Graduação em Pedagogia com especialização
na área da Educação e/ou Saúde – Região Fortaleza
12 meses
R$ 1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta dois reais)
Formação superior concluída em Pedagogia com
especialização na área da Educação e/ou Saúde.
01 (uma) vaga + banco
PERFIL 02 – Graduação em Pedagogia com
especialização na área da Educação – Região Sobral
12 meses
R$ 1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta dois reais)
Formação superior concluída em Pedagogia
com especialização na área da Educação
01 (uma) vaga + banco
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o Participante concorreu (graduação, especialista):
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O Participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à formação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a
07 de junho de 2007;
c.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1
de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 01 de agosto até as 12:00 do dia a 08 de agosto de 2019
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2019.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 14 de agosto de 2019.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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