DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
 
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
 
I – Primeira Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
 
II – Segunda Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota da 1ª Etapa
 
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
 
III – Resultado Final
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota da 2ª Etapa;
 
c) maior nota da 1ª Etapa;
 
d) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
 
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 8.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado;
 
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3, III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir e 
assinar a ficha eletrônica de inscrição e memorial descritivo para, no ato da convocação apresentar-se ao Centro de Educação Permanente em Vigilância da 
Saúde – CEVIG, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes 
documentos, na forma que segue:
 
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 8.8:
 
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante concorreu (graduação, especialização);
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
 
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 
8.9.
 
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
 
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes que não 
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração 
de Residência, disponível no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório ou 
nos termos do subitem 8.8, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 8.8, do documento de identidade, ambos, do titular do comprovante 
de residência.
 
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
 
a) Currículo Lattes atualizado;
 
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
 
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
 
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
 
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
 
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses.
 
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
 
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
 
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
 
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE);
 
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
 
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação 
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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