DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos,
conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Assinar notas
de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as
despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E
EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-
ME., COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITE-
TURA E ENGENHARIA-DAE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93,com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME,inscrita no CNPJ/MF
sob nº 73.694.788/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho,
nº 78, Bairro Venâncios, Crateús-Ce, CEP: 63.700-000; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso
I, da Lei nº 8.666/93 e alterações, tudo em conformidade com o processo nº
04146110/2019, parte que compõem este Termo, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2017, por
mais 03 (três) meses; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Por
meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2017 fica
prorrogado até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, considerando a dilação
por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 05 de junho de 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições do contrato original que não modificadas e que não colidirem com
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza, 21 de maio de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Viera Carrá (Secretária Executiva do
Turismo); Sílvio Gentil Campos Junior (Superintendente – DAE) e Francisco
Lennon Barbosa Martins (Salinas Empreendimentos e Construções Ltda ME) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, com sede nesta Capital,
na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará
– Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, CNPJ nº 00.671.077/0001-93,
doravante denominada SETUR ou CONTRATANTE CONTRATADA: ANX
ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA-EPP, estabelecida na Rua
Silveira Lobo, 32, Poço, CXPST 587, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o nº
17.527.184/0001-45, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui
objeto deste Contrato a ELABORAÇÃO DO PROJETO DE IMPACTO
AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) E RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
(RAIPA), PARA O PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO
DE CAMOCIM - CEARÁ, devidamente especificados no ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Tomada de Preços, em
Regime de Empreitada por Preço Global.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, a TOMADA DE PREÇOS N° 20190002 - SETUR e seus ANEXOS,
devidamente homologada pelo dirigente máximo dessa SETUR, a proposta
da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente
de transcrição. FORO: Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste
contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da
Ordem de Serviço, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O
prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados
a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua
eficácia. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados nos
termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Os pedidos de prorrogação deverão
se fazer acompanhado de um relatório circunstanciado e de novo cronograma
físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, até 20 (vinte) dias
antes da data do término do prazo contratual. Esses pedidos serão analisados
e julgados pela fiscalização da SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 164.400,00 (cento e
sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) pagos em conformidade com este
instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18623.05.
449035.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Almir do Carmo Bezerra (ANX Engenharia e Arqueologia Ltda.-EPP)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, situada na Av. Washington
Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º
mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93.
CONTRATADA: ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P. LEON
S/S, nome fantasia DELBERG ARQUITETOS ASSOCIADOS, com sede
na Rua Pereira Valente, nº 1645, Bairro Varjota, Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.944.119/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do ajuste
a contratação de empresa especializada para elaboração do projeto
arquitetônico para proceder ações construtivas de restauração e melhorias na
Ponte dos Ingleses, situada na Praia de Iracema em Fortaleza/CE, com vistas
à conservação e readequação do referido equipamento turístico, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência desta
inexigibilidade e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito
público, notadamente a disposição do caput do art. 25, da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações, art. 18, Lei nº 5.194/66, Resolução nº 67/13 – CAU/
BR, Parecer PGE nº 08/2018 e Despacho PGE nº 1504/2019, bem como a
Declaração de Inexigibilidade nº 02/2019, tudo em conformidade com o
processo nº 04998833/2019 e seu apenso de nº 00949048/2019. FORO:
FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, cujo
extrato deverá ser publicado na imprensa oficial, na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. Os
serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro
do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento
pela CONTRATADA da Ordem de Serviço, após publicação do extrato de
contrato no Diário Oficial.Os prazos de vigência e de execução poderão ser
prorrogados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$
151.609,55 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e
cinco centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18638.15.449039.10000.0. DATA
DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira
Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto
(Superintendente - SOP) e Delberg Ponce de Leon (Arquitetos Associados
Delberg P. Leon S/S).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº40/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº
01 – Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170, neste ato represen-
tado por seu Secretário Executivo, LAUDÉLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
BASTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 91002268560
e inscrito no CPF n.º 259.100.943-00. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “COMEMORAÇÃO DE 60 ANOS DA
GUARDA MUNICIPAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula-
mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670,
de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 15 E 16 DE JULHO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 16.650,00; REALIZAÇÃO: 17 DE JULHO DE 2019
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.650,00; DESMONTAGEM: 18 E 19
DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 16.650,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 54.950,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 7.672,00; TOTAL: R$ 62.622,00 (Sessenta e dois mil, seiscentos e vinte
e dois reais). DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou
entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL:
R$ 31.311,00 (Trinta e um mil, trezentos e onze reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 31.311,00
(Trinta e um mil, trezentos e onze reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa Integral 17/07/2019 R$ 31.311,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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