DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, 
conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Assinar notas 
de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento 
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as 
despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.  SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E 
EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-
ME., COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITE-
TURA E ENGENHARIA-DAE;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93,com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: 
Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: SALINAS EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME,inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 73.694.788/0001-57;  V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, 
nº 78, Bairro Venâncios, Crateús-Ce, CEP: 63.700-000;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso 
I, da Lei nº 8.666/93 e alterações, tudo em conformidade com o processo nº 
04146110/2019, parte que compõem este Termo, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2017, por 
mais 03 (três) meses;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Por 
meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2017 fica 
prorrogado até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, considerando a dilação 
por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 05 de junho de 2019;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e 
condições do contrato original que não modificadas e que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza, 21 de maio de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Viera Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo); Sílvio Gentil Campos Junior (Superintendente – DAE) e Francisco 
Lennon Barbosa Martins (Salinas Empreendimentos e Construções Ltda ME) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, com sede nesta Capital, 
na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará 
– Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, CNPJ nº 00.671.077/0001-93, 
doravante denominada SETUR ou CONTRATANTE CONTRATADA: ANX 
ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA-EPP, estabelecida na Rua 
Silveira Lobo, 32, Poço, CXPST 587, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 
17.527.184/0001-45, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a ELABORAÇÃO DO PROJETO DE IMPACTO 
AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) E RELATÓRIO DE 
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO 
(RAIPA), PARA O PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO 
DE CAMOCIM - CEARÁ, devidamente especificados no ANEXO A – 
TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Tomada de Preços, em 
Regime de Empreitada por Preço Global.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, a TOMADA DE PREÇOS N° 20190002 - SETUR e seus ANEXOS, 
devidamente homologada pelo dirigente máximo dessa SETUR, a proposta 
da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente 
de transcrição. FORO: Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste 
contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da 
Ordem de Serviço, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O 
prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados 
a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, na forma 
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua 
eficácia. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados nos 
termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Os pedidos de prorrogação deverão 
se fazer acompanhado de um relatório circunstanciado e de novo cronograma 
físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, até 20 (vinte) dias 
antes da data do término do prazo contratual. Esses pedidos serão analisados 
e julgados pela fiscalização da SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo de 
força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 164.400,00 (cento e 
sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) pagos em conformidade com este 
instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18623.05.
449035.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de junho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Almir do Carmo Bezerra (ANX Engenharia e Arqueologia Ltda.-EPP)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, situada na Av. Washington 
Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º 
mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93. 
CONTRATADA: ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P. LEON 
S/S, nome fantasia DELBERG ARQUITETOS ASSOCIADOS, com sede 
na Rua Pereira Valente, nº 1645, Bairro Varjota, Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.944.119/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do ajuste 
a contratação de empresa especializada para elaboração do projeto 
arquitetônico para proceder ações construtivas de restauração e melhorias na 
Ponte dos Ingleses, situada na Praia de Iracema em Fortaleza/CE, com vistas 
à conservação e readequação do referido equipamento turístico, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência desta 
inexigibilidade e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito 
público, notadamente a disposição do caput do art. 25, da Lei Federal nº 
8.666/1993 e alterações, art. 18, Lei nº 5.194/66, Resolução nº 67/13 – CAU/
BR, Parecer PGE nº 08/2018 e Despacho PGE nº 1504/2019, bem como a 
Declaração de Inexigibilidade nº 02/2019, tudo em conformidade com o 
processo nº 04998833/2019 e seu apenso de nº 00949048/2019. FORO: 
FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, cujo 
extrato deverá ser publicado na imprensa oficial, na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. Os 
serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro 
do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento 
pela CONTRATADA da Ordem de Serviço, após publicação do extrato de 
contrato no Diário Oficial.Os prazos de vigência e de execução poderão ser 
prorrogados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 
151.609,55 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e 
cinco centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18638.15.449039.10000.0. DATA 
DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira 
Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto 
(Superintendente - SOP) e Delberg Ponce de Leon (Arquitetos Associados 
Delberg P. Leon S/S).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº40/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº 
01 – Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170, neste ato represen-
tado por seu Secretário Executivo, LAUDÉLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
BASTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 91002268560 
e inscrito no CPF n.º 259.100.943-00. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “COMEMORAÇÃO DE 60 ANOS DA 
GUARDA MUNICIPAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula-
mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, 
de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de 
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 15 E 16 DE JULHO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: 16.650,00; REALIZAÇÃO: 17 DE JULHO DE 2019 
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.650,00; DESMONTAGEM: 18 E 19 
DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 16.650,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 54.950,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 7.672,00; TOTAL: R$ 62.622,00 (Sessenta e dois mil, seiscentos e vinte 
e dois reais). DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO 
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou 
entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL: 
R$ 31.311,00 (Trinta e um mil, trezentos e onze reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 31.311,00 
(Trinta e um mil, trezentos e onze reais) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa Integral 17/07/2019 R$ 31.311,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, 
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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