DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2307.01/2019-
ASC – PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019-ASC – I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Itarema-
CE. II - EMPRESA: ITAREMA FERRAGENS - FRANCISCO IRANILDO CARNEIRO – ME, CNPJ: 11.016.955/0001-53. GB ELETRO
FERRAGENS - ANA CLÁUDIA TÁVARES RIOS ME, CNPJ: 05.101.038/0002-55. RILAMI FERREIRA DA SILVA ME, CNPJ: 26.601.949/0001-
30. III - REPRESENTANTE: Francisco Iranildo Carneiro, CPF: 808.026.993-91. Ana Cláudia Tavares Rios, CPF: 062.355.123-33. Frank Erico Tavares
Pereira, CPF: 495.637.343-00. IV - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que regulamenta o Pregão,
Lei Federal Nº 10.520/02. V - MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 030/2019-ASC. VI - OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de
construção, elétrico e hidráulico, para distribuição gratuita a pessoa reconhecidamente carente, junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania no
Município de Itarema-CE. VII - VALOR GLOBAL: R$ 568.292,40 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta
Centavos). VIII - VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses. VII - DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. IX - ORGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. X - ASSINA PELA
CONTRATADA: Francisco Iranildo Carneiro (ITAREMA FERRAGENS - FRANCISCO IRANILDO CARNEIRO – ME); Ana Cláudia Távares Rios
(GB ELETRO FERRAGENS - ANA CLÁUDIA TÁVARES RIOS ME); Frank Erico Tavares Pereira (RILAMI FERREIRA DA SILVA ME). XI - ASSINA
PELO ORGÃO GERENCIADOR: Nazidir Gomes de Oliveira (Secretária de Assistência Social e Cidadania). Itarema-CE, 24 de Julho de 2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha – Decisão Administrativa Ref. ao Pregão Nº 2019.03.18.1. Autoridades Julgadoras: Argemiro
Sampaio Neto – Prefeito Municipal; Pollyanna Callou de Morais Dantas – Secretária Municipal de Saúde; Maria Valdênia Povoa da Cruz – Secretária
Municipal de Educação; João Everardo de Albuquerque Sampaio – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras. Objeto: aquisição de pneus, câmaras
de ar e protetores destinados a frota de veículos e máquinas pertencentes às diversas Secretarias do Município de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes no instrumento convocatório. Empresa: Robert Kenned Barbosa dos Santos, CNPJ nº 25.251.229/0001-20. Considerando que a referida empresa,
apesar das ordens de compras e notificações administrativas, se recusou a proceder com a entrega dos produtos contratados e sendo-lhe garantido o direito
ao contraditório e a ampla defesa, não apresentou justificativas. Decisão: Aplicação de penalidade. O Município de Barbalha, representado por seu Prefeito
Municipal e pelos seus Ordenadores de Despesas acima citados, considerando os prejuízos causados a esta Administração e os valores envolvidos, consoante
aos Princípios da legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade, considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria do Município, bem como
a Decisão Administrativa aplicada pelos Ordenadores de Despesas, impõe as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam; Impedimento
de licitar e contratar com o Município de Barbalha/CE por prazo de 02 (dois) anos e ainda, multa no valor global de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis
reais), consoante prevista no Edital Convocatório. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Barbalha/CE, 26 de julho de 2019. Argemiro Sampaio Neto –
Prefeito Municipal; Pollyanna Callou de Morais Dantas – Secretária Municipal de Saúde; Maria Valdênia Povoa da Cruz – Secretária Municipal
de Educação; João Everardo de Albuquerque Sampaio – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Secretaria de Infraestrutura - Resultado de Habilitação - Concorrência Nº 2019.06.12.001.
Com objeto: contratação de empresa para execução de pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo em diversas localidades no Município de Aquiraz,
torna público o resultado da Concorrência acima citada. Empresas Habilitadas: Euro Construções LTDA; Denise de Aragao Coelho Ribeiro; JP Serviços e
Locações EIRELI; Concordia Construções LTDA; Guanabara Construções Transportes e Serviços EIRELI ME; RCP Serviços em Engenharia EIRELI EPP;
Green X Sustentabilidade e Instalaçoes Elétricas LTDA; LC Projetos e Construções LTDA-ME; PM & M Engenharia LTDA; RPS Construção de Edifício
e Projetos EIRELI-ME; Empresas Inabilitadas apenas para o lote 1: Construtora Monte Carmelo; Souza & Lima Construções LTDA; WU Construções e
Serviços EIRELI –EPP; Nocal Estruturas e Construções LTDA; TSR Construções LTDA. Empresas Inabilitadas: Laporte Engenharia EIRELI, ausência do
item 4.3.1; Boa Vista Construções LTDA, não atendeu aos itens 4.2.3.1 c/c 4.1.1; Octha Engenharia LTDA, não atendeu ao item 4.3.1; Construtora Silveira
Salles LTDA, não atendeu ao item 4.3.1; Medeiros Construções e Serviços EIRELI ME, não atendeu o item 4.3.1; Dinami Construções e Incorporações,
não atendeu aos itens: 4.2.4.4, 4.3.1, e 4.2.2.1 “c” ; CSL Engenharia e Construções LTDA, não atendeu ao item 4.2.2.1 “c”; CK Construtora e Serviços
LTDA, não atendeu aos itens 4.2.3.1 c/c 4.1.1; Tacyo Chistianno Santiago da Silva EIRELI, não atendeu ao item 4.3.5 e item 4.3.1; ABRAV Construções
Serviços Eventos e Locaçoes EIRELI EPP , não atendeu ao item 4.2.3.3; Prada Comércio Construções e Serviços LTDA ME, não atendeu aos itens 4.2.3.1,
4.2.3.2, 4.2.3.3 e item 4.2.4.4; V & F Consultoria de Engenharia e Administração LTDA, não atendeu aos itens 4.2.3.1, 4.2.3.3 e os itens 4.2.4.4 c/c 4.1.1
. Ata disponível no site www.tce.gov.br.ce/municipio. Se não houver interposição de recurso, fica marcada a abertura de propostas para o dia 06/08/2019 ás
16:00hs. Fica aberto o prazo recursal do art 109, I “a”. da Lei nº 8.666/93. Aquiraz, CE, 26.07.2019. Presidente.
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ESTADO
DO
CEARÁ
–
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ITAREMA
–
RESULTADO
DE
HABILITAÇÃO
–
TOMADA
DE
PREÇO
Nº
005/2019-
S – A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Habilitação, referente a Tomada de Preço Nº 005/2019-S, cujo
OBJETO é a Contratação de serviços de reforma da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Almofala, no Município de Itarema, Ceará. EMPRESAS
HABILITADAS: TERRA SERVIÇOS – WJ FREITAS ME. JMAR CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. BRANDÃO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. C N T – CONSTRUTOTA NOVA TERRA EIRELI. RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI ME. ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP. SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELE
ME. VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME. CONSTRUTORA MORFEU LTDA. PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI ME. EMPRESAS INABILITADAS: MV&R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI. BRITA ENGENHARIA. HIDROSERV
CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI ME. Fica a partir desta data aberto o Prazo Recursal, previsto no Artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei de licitações
vigente. Mais informações na Comissão à Praça Nossa Senhora de Fátima, Nº 48, Centro ou no Telefone: (88) 3667.1133. Itarema-CE, 29 de Julho de
2019. Inez Helena Braga – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 05/2019PP-
SRP, oriundo do Pregão Presencial n° 012/2019PP-SRP. Órgão Gestor: Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Objeto:
Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente e suprimentos para impressoras para atender às necessidades do Consórcio Público de
Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE . Vigência: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da
assinatura. Data da assinatura: 25/07/2019. Fundamentação legal: Pregão Presencial Nº. 012/2019PP-SRP; Lei Federal nº 8.666/93; Lei 10.520, de 17 de
julho de 2002; do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis. Empresas detentoras dos preços registrados: Erusca
Pereira Lima-EPP, inscrita no CNPJ Nº 17.204.615/0001-32, Rua Major Telesforo 65 Loja 2, Bairro Parque Dois irmãos, CEP: 60.743-238, vencedora dos
lotes: I, II, IV. Lote I: R$ 180.694,49 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), Lote II: R$ 279.600,00 (duzentos
e setenta e nove mil e seiscentos reais) e Lote IV: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais). Valor total dos lotes de R$ 508.194,49 (quinhentos
e oito mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos). Empresa: Suprimax Comercial LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 00.466.084/0001-53,
Rua Assunção, n° 413, Centro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.050-010, Vencedora do Lote III: R$ 42.329,50 (quarenta e dois mil, trezentos e vinte nove reais e
cinquenta centavos). Homologação: Francisco Eudes Ferreira Bringel, Diretor Executivo do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu -
CISVALE, em Caucaia/CE, 24 de julho de 2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaruana - Secretaria de Saúde - Resultado de Julgamento de Habilitação - Processo Nº 06.13-001/2019 - Tomada
de Preços Nº 012/2019-TP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará,
torna público o resultado do julgamento da habilitação, conforme Ata da Sessão Pública do dia 04/07/2019: a) Innovares Construcoes EIRELI, CNPJ nº
15.462.285/0001-50: Inabilitado por não apresentar registro da instituição no Banco Central do Brasil, descumprindo regra do item 9.4.4.3.1 do Edital; b)
Lexon Construtora & Empreendimentos EIRELI, CNPJ nº 17.191.777/0001-20: Habilitado; c) Construtora J Silva LTDA, CNPJ nº 09.472.313/0001-17:
Inabilitado por apresentar proposta de preços no envelope N° 1 – Habilitação, sendo considerado inabilitado conforme regra do item 12.9 do edital; d) Pro
Limpeza Servicos e Construcoes EIRELI , CNPJ nº 11.012.912/0001-08: Inabilitado por apresentar Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal
fora do prazo de validade, sem benefício da Lei nº 123/2006, descumprindo exigência do item 9.2.2 do edital; não comprovou garantia de participação no
valor de R$ 1.058,32 (hum mil, cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), descumprindo exigência do item 9.4.4 do edital; e) R N Estacio Filho, CNPJ
nº 09.162.229/0001-05: Inabilitado por apresentar balanço patrimonial sem a chancela da Junta Comercial de seu domicílio sede, descumprindo regra do
item 9.4.2 do edital; f) Atos Incorporacoes, Empreendimentos Imobiliarios e Servicos LTDA, CNPJ nº 00.400.987/0001-31: Habilitado. Natanael Claudio
Barbosa - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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