DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Bom Lugar e Vidal,
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 18 de Maio de 2019.. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº228/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 09
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCO WASHINGTON SILVA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº241/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO
RIACHO DOS CAVALOS, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO
RIACHO DOS CAVALOS ENDEREÇO: Comunidade de Riacho Do s
Cavalos, s/n, Distrito de Marrecas, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03432925/2019 e no Parecer Jurídico nº. 765/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº241/2018, que tem como objetivo
o fortalecimento da cadeia produtiva de frango caipira e produção de ovinos,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 21 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº001/2017, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
14 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna Do Desenvolvi-
mento Agrário e FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº252/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS QUE TRANSFORMAM DOS AGRI-
CULTORES E ARTESÃOS DE MORRO BRANCO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
E: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MÃOS QUE TRANSFORMAM DOS
AGRICULTORES E ARTESÃOS DE MORRO BRANCO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE ENDEREÇO: Comunidade Morro Branco, Distrito Araca-
tiaçu, S/N, Zona Rural, CEP 62.111-00, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03982364/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 741/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº252/2018,
que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que
possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade Morro Branco,
inserindo/ ampliando a produção ovinos/caprinos no contexto de produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019..
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº252/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANA PAULA JERONIMO
DUARTE - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº267/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
SITIO PONTA DA SERRA – SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO PONTA
DA SERRA – SANTANA DO CARIRI/CE. ENDEREÇO: Comunidade
Ponta da Serra, Zona Rural, Município de Santana do Cariri, CEP n° 63.190-
000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n°
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02984916/2019 e no Parecer Jurídico nº. 458/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº267/2018, que tem como objeto Fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocultura e suinocultura,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos agricultores familiares, prorrogando-se por mais um período de 12 ( doze
) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia
22 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº267/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de abril de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e MAICON IZIDORIO DE FREITAS - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº277/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE PANACUI E
ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA COMUNIDADE DE PANACUI E ADJACENCIAS,
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE ENDEREÇO: Comunidade de Panacui,
s/n, Zona Rural, CEP 62.240-000, Senador Sá/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03561741/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 804/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº277/2018,
que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Panacui, inserindo
tecnologias sociais e ampliando a produção de galinhas caipiras e caprinos no
contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda
para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº277/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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