DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Bom Lugar e Vidal, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 18 de Maio de 2019.. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº228/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 09 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO WASHINGTON SILVA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº241/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO 
RIACHO DOS CAVALOS, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO 
RIACHO DOS CAVALOS ENDEREÇO: Comunidade de Riacho Do s 
Cavalos, s/n, Distrito de Marrecas, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03432925/2019 e no Parecer Jurídico nº. 765/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº241/2018, que tem como objetivo 
o fortalecimento da cadeia produtiva de frango caipira e produção de ovinos, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 21 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº001/2017, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
14 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna Do Desenvolvi-
mento Agrário e FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº252/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS QUE TRANSFORMAM DOS AGRI-
CULTORES E ARTESÃOS DE MORRO BRANCO MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
E: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MÃOS QUE TRANSFORMAM DOS 
AGRICULTORES E ARTESÃOS DE MORRO BRANCO MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE ENDEREÇO: Comunidade Morro Branco, Distrito Araca-
tiaçu, S/N, Zona Rural, CEP 62.111-00, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03982364/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 741/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº252/2018, 
que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que 
possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade Morro Branco, 
inserindo/ ampliando a produção ovinos/caprinos no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019.. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº252/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANA PAULA JERONIMO 
DUARTE - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº267/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
SITIO PONTA DA SERRA – SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO PONTA 
DA SERRA – SANTANA DO CARIRI/CE. ENDEREÇO: Comunidade 
Ponta da Serra, Zona Rural, Município de Santana do Cariri, CEP n° 63.190-
000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02984916/2019 e no Parecer Jurídico nº. 458/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº267/2018, que tem como objeto Fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocultura e suinocultura, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos agricultores familiares, prorrogando-se por mais um período de 12 ( doze 
) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 
22 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº267/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MAICON IZIDORIO DE FREITAS - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº277/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE PANACUI E 
ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DA COMUNIDADE DE PANACUI E ADJACENCIAS, 
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE ENDEREÇO: Comunidade de Panacui, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.240-000, Senador Sá/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03561741/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 804/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº277/2018, 
que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Panacui, inserindo 
tecnologias sociais e ampliando a produção de galinhas caipiras e caprinos no 
contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda 
para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº277/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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