DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO AURÉLIO CANDIDO NASCIMENTO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº350/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BANANEIRA, MUNICÍPIO DE RERIUTABA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BANANEIRA, MUNICÍPIO DE 
RERIUTABA/CE. ENDEREÇO: Lagoa de Dentro, s/n, zona rural, Pires 
Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 03180462/2019 e no Parecer Jurídico nº. 923/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº350/2018, que tem como objetivo é desenvolver 
as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados 
a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema 
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da 
comunidade de Sitio Lagoa de Dentro e Sítio Bananeira, através da implan-
tação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acom-
panhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando 
uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir 
um aumento na geração de rendas das mesmas, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: , 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
29 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº350/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário 
e BRUNO AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº358/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE CROATA 
DOS PENHAS, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE CROATA DOS 
PENHAS, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE ENDEREÇO: Localidade 
de Croata dos Penhas, s/n, Zona Rural, CEP 62.340-000,Pires Ferreira/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03653913/2019 e no Parecer Jurídico nº. 940/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº358/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de 
galinhas caipiras e suinocultura), para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da comunidade de Croata dos Penhas através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº358/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ DE PAIVA FARIAS 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº376/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES 
DE CAJUEIRO DO BRINCO, PELO SINAL E ANGELIM, MUNICÍPIO 
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES 
FAMILIARES DE CAJUEIRO DO BRINCO, PELO SINAL E ANGELIM, 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE. ENDEREÇO: Comunidade Cajueiro do 
Brinco, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03656890/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1070/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº376/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas 
caipiras, suinocultura, ovinocaprinocultura e fruticultura e horticultura irri-
gada) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da Comunidade de Cajueiro do Brinco, Pelo Sinal e Angelim, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemáticos por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 04 de Junho de 2019.. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº376/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e DEUSIMAR MARTINS CARDOSO - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
24 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº389/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO CARRANCUDO 
E ADJACÊNCIAS ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AGRICULTORES DO SÍTIO CARRANCUDO E ADJACÊNCIAS 
ASSARÉ/CE. ENDEREÇO: Sítio Carrancudo, s/n, zona rural, Assaré – CE, 
CEP n° 63140-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, que alterou a Lei Complementar n° 119/2012, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02004989/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 398/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse nº389/2018, 
que tem como finalidade a implantação de projetos produtivos, atividades 
de Avicultura caipira de corte e postura, ovinocultura, que beneficiará, que 
conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 1.1, 
Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para Linha (5x14) Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.7 
– Tela galinheiro (rolo 50 x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 
50m x 1,50m de altura) Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.8 Lona para galinheiro 
para Lona para galinheiro (1,5 x 4,0m) Meta 01, Etapa 1.2, Item 1.2.4 Tela 
galinheiro (rolo 50m x 2,20cm de altura) para Tela par galinheiro (rolo 50m 
x 1,50m de altura) Meta 02, Etapa 2.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para Linha 
(5x14) Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 Estacotes com diâmetro de 6 a 8cm e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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