DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº022/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SITIO 
LAGOA, MUNICIPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901; E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
PRODUTORES RURAIS DE SITIO LAGOA, MUNICIPIO DE TAUÁ/CE 
ENDEREÇO: Sítio Lagoa, n° s/n, Distrito de Carrapateiras, Município de 
Tauá – CE, CEP n° 63.660-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Decreto 32.810/2018 
e a Lei n° 8.666/93 no art. 57, Inciso II, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 04182442/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
1212/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a implan-
tação de projetos produtivos, atividade de avicultura caipira de corte e 
postura, ovinocultura, que beneficiará 28 famílias da comunidade, tendo 
o presente aditivo o objetivo de Prorrogação de Prazo por mais um período 
de 150 ( cento e cinquenta) dias contados a partir de 27 de Junho de 2019 e 
também como objetivo a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento 
de Repasse nº022/2017, que conterá as seguintes modificações no Plano de 
Trabalho. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 150 ( cento e cinquenta) dias 
contados a partir de 27 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº022/2017, ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 18 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvol-
vimento Agrário e ANTONIO FILHO GOMES FERNANDES - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº041/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOM-
BOLAS DA SERRA DOS PAULOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS 
DA SERRA DOS PAULOS, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE. ENDEREÇO: 
Sítio Serra dos Paulos, Monte Sion, n° 60, CEP 63.680-000, Parambu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04173052/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1155/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº041/2017, que tem como objetivo garantir reserva hídrica pra 
atender a atividade de beneficiamento da mandioca e a atividade de criação 
de animais de pequeno porte proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 29 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 29 de junho 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº041/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO 
GLAUBERTO DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº006/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA PATATIVA DO ASSARÉ DOS PRODU-
TORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE AREIAS, TAMBORIL, 
JATOBÁ, BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA PATATIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES 
RURAIS DAS COMUNIDADES DE AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, 
BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. ENDE-
REÇO: Sitio Boqueirão, S/N, Zona Rural, CEP 63.140-000, Assaré/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 01554098/2019 e no Parecer Jurídico nº. 288/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº006/2018, que tem como objetivo implementar e fortalecer as 
cadeias produtivas de aviculturas e da ovinocultura, através de investimentos 
para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das famílias, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 28 de Março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de Março de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº006/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO LUCIANO DE 
OLIVEIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº099/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO BARREIROS MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍ-
CIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO 
BARREIROS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE ENDEREÇO: Sitio 
Barreiro, 103, Distrito de Riacho Fundo, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03792115/2019 e no Parecer Jurídico nº. 620/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº099/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
de ovinocultura, horticultura e avicultura caipira, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
03 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº099/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
HELIO LACERDA ALVES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº282/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES MANOEL CAVALCANTE DO SÍTIO 
CAVALCANTE, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRI-
CULTORES MANOEL CAVALCANTE DO SÍTIO CAVALCANTE, MUNI-
CÍPIO DE SALITRE/CE. ENDEREÇO: Sítio Cavalcante, s/n, Zona Rural, 
CEP 63.155-000, Salitre/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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