DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
altura de 2,20m para Estacote com diâmetro de 6 e 8 com altura de 1,10m.
VALOR GLOBAL: sem alteração de valor e prazo. DA VIGÊNCIA: sem
alteração de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº389/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de abril de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
GIOVANE DA SILVA MAIA - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº406/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE
LIMOEIRO, ROSÁRIO E SANTA MARIA - AMARFLIS, MUNICÍPIO
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICUL-
TORES FAMILIARES DE LIMOEIRO, ROSÁRIO E SANTA MARIA -
AMARFLIS, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE ENDEREÇO: Comunidade de
Limoeiro, s/n, zona rural, distrito de América, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03652836/2019 e no Parecer Jurídico nº. 952/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº406/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas nesse plano( quintais produtivos associados a criação de
galinha caipira e suinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares das comunidades de Limoeiro, Rosário
e Santa Maria, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas , por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 31 de Maio de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº406/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 28
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCO CLAUDIO GOMES DA SILVA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº426/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO
MORRO E ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO MORRO E
ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE ENDEREÇO: Comu-
nidade de Pedra Furada, S/N, Zona Rural, CEP: 62.480-000, Moraújo/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 04471150/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1047/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº426/2018, que tem como objetivo implantar
as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as
atividades da comunidade de Cabeça do Morro, inserindo tecnologia social
e ampliando a produção de galinhas caipira e ovinocaprinos no contexto de
produção agroecológicas, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias
envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho
de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº426/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ADRIANO
ANDRADE CAITANO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº465/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO GUARANI, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO SÍTIO GUARANI. ENDEREÇO: Sítio Guarani, s/n, CEP n°
63.150-000, Campos Sales/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e
seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº02003044/2019 e Parecer Jurídico nº. 687/2019.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano
de Trabalho do Instrumento de Repasse nº465/2018, que tem como objeto
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, ovinocaprino-
cultura, sem alteração de valor e prazo, que resultará na modificação para
as seguintes especificações: Item 1.1.2 - linha 5 x 14; Item 1.1.7 - tela para
galinheiro (rolo 50m x 1.50m de altura); Item 1.1.8 - lona para galinheiro
(1,5m x 4,0m); Item 2.1.7 – estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de
1,10 m; Item 2.1.2 - linha 5 x 14. VALOR GLOBAL: sem alteração de valor
e prazo. DA VIGÊNCIA: sem alteração de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº465/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ XAVIER DE SOUSA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº474/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DE MORADORES DOS SITIOS CHIQUITOSO E CABEÇA
DA VACA – NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS SITIOS
CHIQUITOSO E CABEÇA DA VACA – NOVA OLINDA/CE. ENDEREÇO:
Sítio Chiquitoso, n° 0961, Distrito Riacho Fundo, Nova Olinda/CE, CEP n°
63.65000.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 02978614/2019 e no Parecer Jurídico nº. 456/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº474/2018, que tem como objeto Implantar ativi-
dade produtiva de avicultura caipira, produção de ovino e caprinos e ainda
suinocultura na comunidade de Sítio Chiquitoso, prorrogando-se por mais um
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a
partir do dia 23 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº474/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de
abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e ELIAS INÁCIO DA SILVA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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